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Após atuação do MP do Ceará, Justiça obriga Câmara Municipal de Aurora a nomear aprovados em concurso público

  Após atuação do MP do Ceará, Justiça obriga Câmara Municipal de Aurora a nomear aprovados em concurso público  3 de agosto de 2026  2 min de leitura O Poder Judiciário acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará e determinou que a Câmara Municipal de Aurora nomeie, em até 15 dias, os 11 candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024 para os cargos de agente de serviços administrativos e legislativos, controlador interno, secretário legislativo, analista legislativo, porteiro, motorista e auxiliar de serviços. A decisão também suspende novas nomeações para cargos comissionados e de contratações de serviços terceirizados para funções relativas aos cargos do certame. A Promotoria ingressou com a ação após constatar que, após homologação do concurso em junho de 2024, a Presidência da Câmara Municipal de Aurora continuava promovendo nomeações precárias e designações de servidores comissionados para o exercício de atribuições típica...

Lula manteve linhas básicas da restrição à saidinha, diz Lewandowski Ministro compareceu à Comissão de Segurança Pública da Câmara

 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve as linhas básicas estabelecidas pelo Congresso Nacional no projeto de lei (PL) que restringe às saídas temporárias de presos, a chamada saidinha, argumentou nesta terça-feira (16) o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante debate na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, ao comentar o veto do presidente à parte da lei aprovada pelo Congresso.

O ministro acrescentou que o único veto ao PL foi movido por motivos cristãos e por o governo entender ser inconstitucional impedir que os presos tenham contato com suas famílias. A possibilidade de visitar as famílias permitida pelo veto exclui os condenados por crimes hediondos, como homicídio e estupro.

“Nós estamos defendendo um valor cristão, um valor fundamental da Constituição, e daí o veto basear-se em uma inconstitucionalidade”, explicou Lewandowski, defendendo que o presidente sancionou “praticamente na totalidade esse projeto de lei que representa a vontade da soberania popular expressa pelo Congresso Nacional”. 

O Congresso Nacional ainda pode derrubar o único veto presidencial ao projeto.

O ministro Lewandoviski argumentou que 90% do projeto foram mantidos, incluindo a exigência de exame criminológico para autorização para as saídas, a necessidade do uso de tornozeleiras eletrônicas e a proibição para saída temporária de condenados por crimes hediondos. 

O ministro da Justiça disse ainda que foi cobrado pelo presidente Lula para manter a proibição de presos perigosos saírem temporariamente. Segundo Lewandoviski, o veto se limitou a permitir o contato dos presos não perigosos às próprias famílias. “[O artigo vetado] contraria frontalmente o que está disposto no Artigo 226 da Constituição, que obriga o Estado a defender a família e a célula materna da sociedade”, completou o ministro.

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