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Investigado por feminicídio em Barreira é preso pela Polícia Civil em Canindé

  A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu um homem, de 27 anos, investigado por participação em um crime de feminicídio e ocultação de cadáver. A captura aconteceu, nesse sábado (28), na cidade de Canindé – Área Integrada de Segurança Pública 4 (AIS 4) do estado. O crime, no entanto, aconteceu em Barreira (AIS 29). A captura, realizada por intermédio de um mandado de prisão preventiva, foi feita por equipes do Grupo de Investigação de Seguimento do Departamento de Polícia do Interior Norte (DPI Norte), com apoio do Núcleo de Inteligência. O investigado foi capturado no bairro Ipiranga, em Canindé. Participaram da ação, policiais das delegacias de Polícia Civil de Barreira, Ocara e Baturité. O crime ocorreu em dezembro de 2018, na localidade Riachinho, em Barreira. A vítima foi morta com disparos de arma de fogo. Na ocasião, o homem foi preso em flagrante, suspeito de ser coautor dos delitos mencionados, mas se encontrava em liberdade. Com o deferimento da ordem judicial, ...

Projeto que amplia punições para cambistas é aprovado na Câmara Multa pode chegar a 100 vezes o valor do ingresso

 Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que cria novas penalidades pela prática do cambismo em eventos esportivos, shows e outros espetáculos. 

A proposta, que será enviada ao Senado, inclui três novos tipos de crime na lei de crimes contra a economia popular, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso. Segundo o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), já há previsão na Lei do Esporte contra o cambismo, mas exclusivamente para eventos esportivos. 

Para a atividade típica de cambismo ligada à venda de ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao fixado, o projeto prevê detenção de 1 a 2 anos e multa correspondente a 50 vezes o valor dos ingressos. Quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda nesse cambismo, o texto aprovado estipula pena de detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos.

Segundo o projeto, o ingresso deverá conter a data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando aplicáveis. Para as vendas on-line, a empresa responsável pela comercialização dos ingressos deverá providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e colocar em seu site informações adequadas e claras sobre o evento, além do valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso de ingressos.

*Com informações da Agência Câmara

Edição: Sabrina Craide

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