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Entra em vigor decisão dos EUA de considerar facções como terroristas Medida pode aumentar custos para empresas e negócios brasileiros

  Entrou em vigor nesta sexta-feira (5) a decisão do governo de Donald Trump, nos Estados Unidos (EUA), de classificar facções criminosas do Brasil como organizações terroristas , o que pode ter consequências econômicas e geopolíticas para o país. A medida havia sido anunciada no dia 28 de maio. O governo brasileiro criticou a decisão por considerar que ela abre margem para que Washington interfira nos assuntos internos com a desculpa do combate ao terrorismo. O Palácio do Planalto defende que o combate ao crime deve ocorrer por meio da cooperação internacional respeitando as soberanias dos Estados sob os territórios.  Para especialistas consultados pela Agência Brasil, a medida tenta limitar a soberania no Brasil e pode servir de pretexto para intervenções estrangeiras direitas contra o país.  Governo e especialistas alegam ainda que a medida pode prejudicar a economia do país , com impactos sobre o turismo, investimentos, comércio exterior e sobre o sistema financeiro....

Projeto que amplia punições para cambistas é aprovado na Câmara Multa pode chegar a 100 vezes o valor do ingresso

 Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que cria novas penalidades pela prática do cambismo em eventos esportivos, shows e outros espetáculos. 

A proposta, que será enviada ao Senado, inclui três novos tipos de crime na lei de crimes contra a economia popular, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso. Segundo o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), já há previsão na Lei do Esporte contra o cambismo, mas exclusivamente para eventos esportivos. 

Para a atividade típica de cambismo ligada à venda de ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao fixado, o projeto prevê detenção de 1 a 2 anos e multa correspondente a 50 vezes o valor dos ingressos. Quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda nesse cambismo, o texto aprovado estipula pena de detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos.

Segundo o projeto, o ingresso deverá conter a data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando aplicáveis. Para as vendas on-line, a empresa responsável pela comercialização dos ingressos deverá providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e colocar em seu site informações adequadas e claras sobre o evento, além do valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso de ingressos.

*Com informações da Agência Câmara

Edição: Sabrina Craide

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