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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Projeto que amplia punições para cambistas é aprovado na Câmara Multa pode chegar a 100 vezes o valor do ingresso

 Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que cria novas penalidades pela prática do cambismo em eventos esportivos, shows e outros espetáculos. 

A proposta, que será enviada ao Senado, inclui três novos tipos de crime na lei de crimes contra a economia popular, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso. Segundo o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), já há previsão na Lei do Esporte contra o cambismo, mas exclusivamente para eventos esportivos. 

Para a atividade típica de cambismo ligada à venda de ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao fixado, o projeto prevê detenção de 1 a 2 anos e multa correspondente a 50 vezes o valor dos ingressos. Quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda nesse cambismo, o texto aprovado estipula pena de detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos.

Segundo o projeto, o ingresso deverá conter a data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando aplicáveis. Para as vendas on-line, a empresa responsável pela comercialização dos ingressos deverá providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e colocar em seu site informações adequadas e claras sobre o evento, além do valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso de ingressos.

*Com informações da Agência Câmara

Edição: Sabrina Craide

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