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Moraes vai relatar ações que pedem suspensão da Lei da Dosimetria Ministro pediu manifestação da Presidência da República e do Congresso

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai relatar as ações que contestam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria,  promulgada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP) . Moraes foi relator das ações penais em que os acusados foram apenados. A norma permite a redução das penas dos réus que foram condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.  Até o momento, o Supremo recebeu ações protocoladas pela Federação PSOL-Rede e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Os partidos e a associação contestam a deliberação do Congresso, que, na semana passada, derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei.  Para a federação, a redução das penas incide sobre crimes contra a democracia e representa uma “gravidade institucional”. “Trata-se de matéria que transcende interesses individuais e alcança a própria preservação...

Protocolo do MP do Ceará orienta torcedores impedidos de frequentarem estádios a se apresentarem à Polícia durante jogos

 A atuação do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor) do Ministério Público do Estado do Ceará resultou na criação do Protocolo Jogo Limpo, que garante a custódia provisória de torcedores impedidos judicialmente de frequentarem estádios em dias de jogos de futebol. Com esse protocolo, esses torcedores devem comparecer a um quartel da Polícia Militar (PM), duas horas antes da partida, sendo liberados duas horas depois do jogo. A medida dura enquanto eles estiverem submetidos, judicialmente, ao afastamento dos estádios.

O coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, destaca que esse protocolo foi criado pelo MP do Ceará e segue sendo aprimorado a fim de colaborar com o Juizado do Torcedor no cumprimento das medidas judiciais em desfavor de torcedores impedidos de comparecerem a estádios. A diretriz operacional estabelece que é responsabilidade do Comando da Polícia Militar adotar as providências para receber e acomodar adequadamente esses torcedores, garantindo que eles não se aproximem dos estádios de futebol, no prazo definido em decisão judicial.

O Comando da Polícia Militar deve adotar providências para que os torcedores custodiados sejam mantidos sob guarda permanente em um ambiente salubre, com móvel onde possam se sentar e com banheiro em condições de uso, além de acesso a água potável para consumo, enquanto durar a custódia. A Polícia também deve garantir que a presença dos torcedores não acarrete risco ou prejuízo para a segurança das instalações físicas, do material ali presente, dos policiais ou da comunicação operacional.

O protocolo estabelece que o Juizado do Torcedor e a Coordenadoria Geral de Operações (CGO) da Polícia Militar se comuniquem a respeito do comparecimento desses torcedores aos quartéis da PM, cabendo ao Juizado do Torcedor difundir essa informação ao Juizado Especial Criminal competente. A CGO se encarregará de buscar junto ao Juizado do Torcedor a relação com os nomes dos torcedores impedidos de comparecerem aos estádios, devendo essa relação conter também as datas, horários e quartéis onde se dará a custódia desses torcedores.

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