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Operação do MP do Ceará investiga suposto desvio de dinheiro público em contratos firmados pela Prefeitura de Barreira

  O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), com apoio do Departamento Técnico Operacional (DTO) da Polícia Civil, deflagrou, na manhã desta terça-feira (18/02), a Operação “Tempo Nullum”. A ação investiga o suposto superfaturamento de contratos firmados entre a Prefeitura de Barreira e uma cooperativa que prestava serviços ao município desde o ano de 2021. Foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão em residências de ex-agentes públicos e de representante da cooperativa, localizadas nas cidades de Barreira, Eusébio e Fortaleza, e nas sedes da Prefeitura de Barreira e da entidade, que fica no Eusébio. Os investigados poderão responder pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e associação criminosa. Foram apreendidos aparelhos celulares, documentos e dinheiro em espécie durante a ação. O material irá subsidiar as investigações do Gecoc, que constatou que a cooperativa recebeu R$ 16,2 milhões do município de Barreira...

Protocolo do MP do Ceará orienta torcedores impedidos de frequentarem estádios a se apresentarem à Polícia durante jogos

 A atuação do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor) do Ministério Público do Estado do Ceará resultou na criação do Protocolo Jogo Limpo, que garante a custódia provisória de torcedores impedidos judicialmente de frequentarem estádios em dias de jogos de futebol. Com esse protocolo, esses torcedores devem comparecer a um quartel da Polícia Militar (PM), duas horas antes da partida, sendo liberados duas horas depois do jogo. A medida dura enquanto eles estiverem submetidos, judicialmente, ao afastamento dos estádios.

O coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, destaca que esse protocolo foi criado pelo MP do Ceará e segue sendo aprimorado a fim de colaborar com o Juizado do Torcedor no cumprimento das medidas judiciais em desfavor de torcedores impedidos de comparecerem a estádios. A diretriz operacional estabelece que é responsabilidade do Comando da Polícia Militar adotar as providências para receber e acomodar adequadamente esses torcedores, garantindo que eles não se aproximem dos estádios de futebol, no prazo definido em decisão judicial.

O Comando da Polícia Militar deve adotar providências para que os torcedores custodiados sejam mantidos sob guarda permanente em um ambiente salubre, com móvel onde possam se sentar e com banheiro em condições de uso, além de acesso a água potável para consumo, enquanto durar a custódia. A Polícia também deve garantir que a presença dos torcedores não acarrete risco ou prejuízo para a segurança das instalações físicas, do material ali presente, dos policiais ou da comunicação operacional.

O protocolo estabelece que o Juizado do Torcedor e a Coordenadoria Geral de Operações (CGO) da Polícia Militar se comuniquem a respeito do comparecimento desses torcedores aos quartéis da PM, cabendo ao Juizado do Torcedor difundir essa informação ao Juizado Especial Criminal competente. A CGO se encarregará de buscar junto ao Juizado do Torcedor a relação com os nomes dos torcedores impedidos de comparecerem aos estádios, devendo essa relação conter também as datas, horários e quartéis onde se dará a custódia desses torcedores.

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