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ONU pede ao governo reforço na segurança da COP30 após protesto Manifestação foi realizada na Zona Azul, espaço para negociações

  Depois do  protesto registrado na última terça-feira  (11), quando um grupo de manifestantes e indígenas tentou ocupar a área da Zona Azul da COP30, onde são realizadas as negociações da conferência, a Organização das Nações Unidas (ONU) encaminhou uma carta pedindo para que o governo federal reforce a segurança nas imediações do evento. O documento foi enviado para a Casa Civil da Presidência da República, que não divulgou o seu teor. A segurança interna da Blue Zone está a cargo do Departamento das Nações Unidas para Segurança e Proteção (UNDSS, na sigla em inglês), que define como serão protegidas todas as áreas em seu interior. Em nota, a Casa Civil disse que não esteve envolvida na tomada de decisão das forças de segurança pública referente aos protestos do dia 11. Segundo a pasta, todas as solicitações da ONU têm sido atendidas.  “Ontem os Governos Federal e Estadual, juntamente com o UNDSS, realizaram a reavaliação dos meios e quantitativos policiais para pr...

STF confirma liminar que impede a realização de empreendimentos em grutas e cavernas Plenário referendou decisão do ministro Lewandowski (aposentado) que barrou a flexibilização de normas de proteção de cavernas e afins, diante de risco de dano irreversível ao meio ambiente.

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa a realização de empreendimentos em cavernas, grutas, lapas e abismos. Por unanimidade, o Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 935, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

Em janeiro de 2022, o relator suspendeu parte do Decreto 10.935/2022, que autoriza a exploração de cavidades naturais subterrâneas, inclusive com grau máximo de relevância, para a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública. A autorização foi apontada pela Rede como uma ameaça de danos irreversíveis em áreas até então intocadas.

Na sessão virtual encerrada em 26/4, o colegiado seguiu o voto do ministro, mantendo sua decisão individual. Lewandowski lembrou que o Decreto 99.556/1990 conferiu a todas as cavernas brasileiras o tratamento de patrimônio cultural nacional. Em 2008, um novo decreto estabeleceu um critério de classificação de relevância dessas cavernas em diferentes graus, do mais baixo ao máximo, sendo que as de grau máximo e suas áreas de influência não poderiam ser objeto de impactos negativos irreversíveis. A liminar restabeleceu os efeitos dos decretos anteriores que vedavam a prática.

Para Lewandowski, o Decreto 10.935/2022 “imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental, sob o manto de uma aparente legalidade”. Em sua avaliação, o conceito de “utilidade pública” é muito geral e indeterminado e confere um poder muito amplo aos agentes públicos para autorizar atividades de caráter predatório.

A exploração dessas áreas, segundo o voto, também poderia danificar formações geológicas, sítios arqueológicos, recursos hídricos subterrâneos e impactar no habitat de animais como os morcegos, colocando em risco também a saúde humana, diante da possibilidade de surgimento de novas epidemias ou pandemias.

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