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Piso do magistério terá ganho real em 2026 Assinada nesta quarta (21), medida provisória prevê atualização do piso acima da inflação do ano anterior. Valor passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, em 2026, um aumento de 5,4% em comparação com 2025

  Foto: Ricardo Stuckert/Secom-PR Opresidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quarta-feira, 21 de janeiro, ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, a  Medida Provisória nº 1.334/2026 , que trata da atualização do cálculo do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica — valor mínimo que professores devem ganhar em todo o Brasil.   O texto define que o piso será atualizado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.   “Essa é uma vitória histórica dos professores de todo o Brasil. A medida garante ganho real e esta...

STF confirma liminar que impede a realização de empreendimentos em grutas e cavernas Plenário referendou decisão do ministro Lewandowski (aposentado) que barrou a flexibilização de normas de proteção de cavernas e afins, diante de risco de dano irreversível ao meio ambiente.

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa a realização de empreendimentos em cavernas, grutas, lapas e abismos. Por unanimidade, o Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 935, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

Em janeiro de 2022, o relator suspendeu parte do Decreto 10.935/2022, que autoriza a exploração de cavidades naturais subterrâneas, inclusive com grau máximo de relevância, para a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública. A autorização foi apontada pela Rede como uma ameaça de danos irreversíveis em áreas até então intocadas.

Na sessão virtual encerrada em 26/4, o colegiado seguiu o voto do ministro, mantendo sua decisão individual. Lewandowski lembrou que o Decreto 99.556/1990 conferiu a todas as cavernas brasileiras o tratamento de patrimônio cultural nacional. Em 2008, um novo decreto estabeleceu um critério de classificação de relevância dessas cavernas em diferentes graus, do mais baixo ao máximo, sendo que as de grau máximo e suas áreas de influência não poderiam ser objeto de impactos negativos irreversíveis. A liminar restabeleceu os efeitos dos decretos anteriores que vedavam a prática.

Para Lewandowski, o Decreto 10.935/2022 “imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental, sob o manto de uma aparente legalidade”. Em sua avaliação, o conceito de “utilidade pública” é muito geral e indeterminado e confere um poder muito amplo aos agentes públicos para autorizar atividades de caráter predatório.

A exploração dessas áreas, segundo o voto, também poderia danificar formações geológicas, sítios arqueológicos, recursos hídricos subterrâneos e impactar no habitat de animais como os morcegos, colocando em risco também a saúde humana, diante da possibilidade de surgimento de novas epidemias ou pandemias.

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