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ONG culpa Marrocos por “desespero” de imigrantes rumo à Europa Grupo diz que frustração virou identidade de toda uma geração

  ONG culpa Marrocos por “desespero” de imigrantes rumo à Europa Grupo diz que frustração virou identidade de toda uma geração Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/08/2026 - 11:42 Brasília © REUTERS/Jon Nazca/ Proibido reprodução Versão em áudio A Associação Marroquina de Direitos Humanos (AMDH) responsabilizou o Estado do Marrocos pelo movimento migratório de mais de 50 mil pessoas rumo a Ceuta ou Melilla, enclaves espanhóis no continente africano. Quase 100 pessoas morreram no percurso, segundo dados do governo ceuta. “A falta de perspectivas para os cidadãos e o agravamento dos sentimentos de frustração e desespero, especialmente entre os jovens, deixaram de ser apenas sentimentos individuais e se tornaram a identidade de toda uma geração, para a qual o deslocamento e o desejo de emigrar se transformaram em linguagem de expressão da raiva popular contra o fracasso das políticas estatais”, diz a organização local. O documento foi aprovado pelo Bureau ...

STF confirma liminar que impede a realização de empreendimentos em grutas e cavernas Plenário referendou decisão do ministro Lewandowski (aposentado) que barrou a flexibilização de normas de proteção de cavernas e afins, diante de risco de dano irreversível ao meio ambiente.

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa a realização de empreendimentos em cavernas, grutas, lapas e abismos. Por unanimidade, o Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 935, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

Em janeiro de 2022, o relator suspendeu parte do Decreto 10.935/2022, que autoriza a exploração de cavidades naturais subterrâneas, inclusive com grau máximo de relevância, para a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública. A autorização foi apontada pela Rede como uma ameaça de danos irreversíveis em áreas até então intocadas.

Na sessão virtual encerrada em 26/4, o colegiado seguiu o voto do ministro, mantendo sua decisão individual. Lewandowski lembrou que o Decreto 99.556/1990 conferiu a todas as cavernas brasileiras o tratamento de patrimônio cultural nacional. Em 2008, um novo decreto estabeleceu um critério de classificação de relevância dessas cavernas em diferentes graus, do mais baixo ao máximo, sendo que as de grau máximo e suas áreas de influência não poderiam ser objeto de impactos negativos irreversíveis. A liminar restabeleceu os efeitos dos decretos anteriores que vedavam a prática.

Para Lewandowski, o Decreto 10.935/2022 “imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental, sob o manto de uma aparente legalidade”. Em sua avaliação, o conceito de “utilidade pública” é muito geral e indeterminado e confere um poder muito amplo aos agentes públicos para autorizar atividades de caráter predatório.

A exploração dessas áreas, segundo o voto, também poderia danificar formações geológicas, sítios arqueológicos, recursos hídricos subterrâneos e impactar no habitat de animais como os morcegos, colocando em risco também a saúde humana, diante da possibilidade de surgimento de novas epidemias ou pandemias.

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