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MP do Ceará orienta que Prefeitura de Monsenhor Tabosa implante abrigo para animais soltos na rua

  MP do Ceará orienta que Prefeitura de Monsenhor Tabosa implante abrigo para animais soltos na rua  10 de agosto de 2026  3 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Monsenhor Tabosa, recomendou , na última quinta-feira (06/08), que a Prefeitura e as Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente estruturem, em até 180 dias, abrigo para acolhimento temporário dos animais recolhidos em vias públicas, garantindo o devido atendimento veterinário e bem-estar. O documento orienta ainda, no mesmo período, a criação de um protocolo operacional para recolhimento, com a definição do órgão responsável, o fluxo, os critérios de prioridade para atendimento, entre outros procedimentos. Segundo o MP, a circulação desses animais em áreas públicas pode ocasionar acidentes de trânsito, além de prejudicar a limpeza da cidade e a saúde pública, diante do risco de disseminação de zoonoses. A medida foi adotada após a Promotoria instaurar procedimento admini...

STF valida incidência de PIS e Cofins sobre locação de bens Decisão da Corte tem repercussão geral

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) confirmar a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas de empresas com o aluguel de bens móveis e imóveis. Com a decisão da Corte, o governo federal garante que não vai perder cerca de R$ 36 bilhões de arrecadação.

O placar de 8 votos a 2 foi obtido a partir do voto do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a incidência das contribuições é constitucional porque faz parte do faturamento da atividade empresarial.

Os recursos julgados foram protocolados por uma empresa que atua no ramo de aluguel de equipamentos de transporte para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a obrigatoriedade do pagamento dos tributos sobre bens móveis.

A Fazenda Nacional também recorreu, mas para derrubar outra decisão que autorizou uma empresa a retirar o PIS/Confis da base de cálculo da receita dos aluguéis com bens imóveis.

A decisão do Supremo tem repercussão geral, e a tese do julgamento deverá ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.

Edição: Juliana Andrade

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