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Com apoio da Ciops/SSPDS, Polícia Civil prende em flagrante grupo especializado em furtos de veículos

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), com apoio da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), prendeu em flagrante, nessa sexta-feira (16), três homens suspeitos de integrar um grupo criminoso especializado em furtos de veículos. As capturas ocorreram no bairro Parangaba – Área Integrada de Segurança 5 (AIS 5) de Fortaleza. Os homens irão responder por associação criminosa, furtos qualificados e posse de veículo adulterado. Conforme as investigações conduzidas pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), unidade vinculada ao Departamento de Combate aos Crimes contra o Patrimônio (Depatri), o grupo era especializado em furtar camionetes, utilizando-se inclusive de placas clonadas para dificultar a identificação dos automóveis.  Todos os capturados já possuem antecedentes criminais. O suspeito, de 21 anos, já responde por crime ambiental; o segundo homem, de 27 anos, já responde por tráfico ...

Após ação do MP, Justiça determina que Etufor garanta gratuidade no transporte público a pessoas com obesidade grave

 

A Justiça acatou Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará e determinou que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) garanta o direito a transporte gratuito de pessoas com obesidade grau III, aquela do tipo mórbida ou grave. Para isso, a Etufor deve contratar profissionais de diversas áreas para compor uma Comissão para Avaliação de Deficiência, que fará atendimento exclusivo de pessoas com obesidade grau III. Caso a sentença seja descumprida, a Etufor está sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Segundo o promotor de Justiça Eneas Romero, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o MP ingressou com a ação contra a Etufor e a Prefeitura de Fortaleza após denúncia de que cidadãos com obesidade grau III não estariam tendo direito à gratuidade no sistema de transporte público, sendo prejudicados na busca de atendimento de saúde ou tratamento psicológico e psiquiátrico. “A sentença reconheceu o direito de todas as pessoas com deficiência e o direito à igualdade conforme previsto pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão”, ressalta.

Na ação, o Ministério Público ressaltou que a legislação considera uma pessoa com deficiência com base no modelo médico, baseado em perícias, e no critério biopsicossocial, que analisa a existência de barreiras e impedimentos às quais a pessoa está submetido no ambiente residencial, social e profissional. A ACP foi ajuizada na Justiça pelo MP após o esgotamento das vias administrativas.

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