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Sub-20: Ceará conhece os detalhes do duelo da 1ª fase da Copa do Brasil diante do Atlético/PI

  Sub-20: Ceará conhece os detalhes do duelo da 1ª fase da Copa do Brasil diante do Atlético/PI 02 de Setembro de 2026 | Atualizado em: 2 de Setembro de 2026 às 18:49 Time do Povo entra em campo na próxima quarta-feira, 9, às 15h, na Cidade Vozão Link para compartilhamento:    Copiar Gabriel Silva / Ceará SC O Ceará conheceu na última terça-feira, 1º, os detalhes do confronto da primeira fase da Copa do Brasil Sub-20 após publicação da tabela detalhada divulgada pela CBF. O Time do Povo recebe o Atlético/PI no Estádio F/anzé Moraes, na Cidade Vozão, CT das categorias de base. A partida acontece na próxima quarta-feira, 9, às 15h. Na primeira fase da competição, os confrontos foram definidos seguindo o critério de proximidade geográfica. A vaga diante do Atlético/PI será disputada em partida única de caráter eliminatório. Caso termine empatado nos 90 minutos, o duelo será decidido nas penalidades máximas. Segundo o regulamento da competição, em caso de classificação, o Alv...

Após ação do MP, Justiça determina que Etufor garanta gratuidade no transporte público a pessoas com obesidade grave

 

A Justiça acatou Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará e determinou que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) garanta o direito a transporte gratuito de pessoas com obesidade grau III, aquela do tipo mórbida ou grave. Para isso, a Etufor deve contratar profissionais de diversas áreas para compor uma Comissão para Avaliação de Deficiência, que fará atendimento exclusivo de pessoas com obesidade grau III. Caso a sentença seja descumprida, a Etufor está sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Segundo o promotor de Justiça Eneas Romero, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o MP ingressou com a ação contra a Etufor e a Prefeitura de Fortaleza após denúncia de que cidadãos com obesidade grau III não estariam tendo direito à gratuidade no sistema de transporte público, sendo prejudicados na busca de atendimento de saúde ou tratamento psicológico e psiquiátrico. “A sentença reconheceu o direito de todas as pessoas com deficiência e o direito à igualdade conforme previsto pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão”, ressalta.

Na ação, o Ministério Público ressaltou que a legislação considera uma pessoa com deficiência com base no modelo médico, baseado em perícias, e no critério biopsicossocial, que analisa a existência de barreiras e impedimentos às quais a pessoa está submetido no ambiente residencial, social e profissional. A ACP foi ajuizada na Justiça pelo MP após o esgotamento das vias administrativas.

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