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TCE Ceará vai fiscalizar escolas para verificar abastecimento de água, saneamento e banheiros

  O Tribunal de Contas do Estado do Ceará vai realizar visitas às unidades de ensino público, entre os dias 2 e 6 de junho, para verificar o abastecimento de água potável, o saneamento e a situação dos banheiros. A iniciativa faz parte do projeto Sede de Aprender, uma parceria entre Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e Instituto Rui Barbosa (IRB). Durante as visitas, realizadas pelas equipes dos Tribunais de Contas participantes e por integrantes dos Ministérios Públicos, será aplicado um questionário com perguntas referentes à infraestrutura das unidades de ensino. No Ceará, estão previstas inspeções em 18 escolas, distribuídas em 12 municípios. A seleção das escolas estaduais e municipais foi realizada a partir de dados do Censo Escolar 2024. O objetivo é aprofundar o diagnóstico local e subsidiar futuras medidas de monitoramento, cobrança de ações corretivas dos gestores públicos e outras providência...

Após ação do MP, Justiça determina que Etufor garanta gratuidade no transporte público a pessoas com obesidade grave

 

A Justiça acatou Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará e determinou que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) garanta o direito a transporte gratuito de pessoas com obesidade grau III, aquela do tipo mórbida ou grave. Para isso, a Etufor deve contratar profissionais de diversas áreas para compor uma Comissão para Avaliação de Deficiência, que fará atendimento exclusivo de pessoas com obesidade grau III. Caso a sentença seja descumprida, a Etufor está sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Segundo o promotor de Justiça Eneas Romero, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o MP ingressou com a ação contra a Etufor e a Prefeitura de Fortaleza após denúncia de que cidadãos com obesidade grau III não estariam tendo direito à gratuidade no sistema de transporte público, sendo prejudicados na busca de atendimento de saúde ou tratamento psicológico e psiquiátrico. “A sentença reconheceu o direito de todas as pessoas com deficiência e o direito à igualdade conforme previsto pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão”, ressalta.

Na ação, o Ministério Público ressaltou que a legislação considera uma pessoa com deficiência com base no modelo médico, baseado em perícias, e no critério biopsicossocial, que analisa a existência de barreiras e impedimentos às quais a pessoa está submetido no ambiente residencial, social e profissional. A ACP foi ajuizada na Justiça pelo MP após o esgotamento das vias administrativas.

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