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3ª Câmara de Direito Privado mantém condenação de plano de saúde por negar internação emergencial em UTI

  3ª Câmara de Direito Privado mantém condenação de plano de saúde por negar internação emergencial em UTI 407 Visualizações 14-10-2026 Ouvir: 3ª Câmara de Direito Privado mantém condenação de plano de saúde por negar internação emergencial em UTI A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença da 15ª Vara Cível de Fortaleza que determinou a cobertura de internação emergencial em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e condenou a Hapvida Assistência Médica ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um paciente. A decisão colegiada, que teve relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, negou provimento de forma unânime aos recursos de apelação interpostos por ambas as partes. De acordo com o processo, o paciente aderiu ao plano de saúde no dia 4 de julho de 2025 e, pouco mais de quatro meses depois, buscou atendimento de emergência com quadro agudo de diarreia, náuseas e vômitos. Após a realização de exames, ele foi diagnostic...

Após ação do MP, Justiça determina que Etufor garanta gratuidade no transporte público a pessoas com obesidade grave

 

A Justiça acatou Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará e determinou que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) garanta o direito a transporte gratuito de pessoas com obesidade grau III, aquela do tipo mórbida ou grave. Para isso, a Etufor deve contratar profissionais de diversas áreas para compor uma Comissão para Avaliação de Deficiência, que fará atendimento exclusivo de pessoas com obesidade grau III. Caso a sentença seja descumprida, a Etufor está sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Segundo o promotor de Justiça Eneas Romero, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o MP ingressou com a ação contra a Etufor e a Prefeitura de Fortaleza após denúncia de que cidadãos com obesidade grau III não estariam tendo direito à gratuidade no sistema de transporte público, sendo prejudicados na busca de atendimento de saúde ou tratamento psicológico e psiquiátrico. “A sentença reconheceu o direito de todas as pessoas com deficiência e o direito à igualdade conforme previsto pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão”, ressalta.

Na ação, o Ministério Público ressaltou que a legislação considera uma pessoa com deficiência com base no modelo médico, baseado em perícias, e no critério biopsicossocial, que analisa a existência de barreiras e impedimentos às quais a pessoa está submetido no ambiente residencial, social e profissional. A ACP foi ajuizada na Justiça pelo MP após o esgotamento das vias administrativas.

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