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Estado não deve indenizar pessoas ofendidas por discursos de parlamentares, decide STF ; Decisão do Supremo fixa tese de repercussão geral e reforça que apenas o parlamentar pode ser responsabilizado por declarações no exercício da função legislativa

  2025-07-09 - Fachada e Estatua Justiça STF - Wallace Martins O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado não pode ser obrigado a pagar indenização por opiniões, palavras ou votos de vereadores, deputados e senadores, protegidos pela chamada imunidade parlamentar. A decisão foi tomada, em sessão virtual, no julgamento do Recurso Extraordinário  (RE) 632115 , com repercussão geral (Tema 950), e vale para todos os processos que tratam de situações semelhantes em tramitação no país.  O caso analisado envolvia o Estado do Ceará, condenado pelo Tribunal de Justiça local (TJ-CE) a indenizar um juiz ofendido por declarações feitas por um deputado estadual na tribuna da Assembleia Legislativa. O STF derrubou essa condenação.  Censura ou intimidação   O ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, disse que condenar o Estado por esse tipo de discurso poderia gerar censura ou intimidar os parlamentares, atrapalhando o debate público. “Permitir a responsab...

Após ação do MP, Justiça determina que Etufor garanta gratuidade no transporte público a pessoas com obesidade grave

 

A Justiça acatou Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará e determinou que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) garanta o direito a transporte gratuito de pessoas com obesidade grau III, aquela do tipo mórbida ou grave. Para isso, a Etufor deve contratar profissionais de diversas áreas para compor uma Comissão para Avaliação de Deficiência, que fará atendimento exclusivo de pessoas com obesidade grau III. Caso a sentença seja descumprida, a Etufor está sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Segundo o promotor de Justiça Eneas Romero, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o MP ingressou com a ação contra a Etufor e a Prefeitura de Fortaleza após denúncia de que cidadãos com obesidade grau III não estariam tendo direito à gratuidade no sistema de transporte público, sendo prejudicados na busca de atendimento de saúde ou tratamento psicológico e psiquiátrico. “A sentença reconheceu o direito de todas as pessoas com deficiência e o direito à igualdade conforme previsto pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão”, ressalta.

Na ação, o Ministério Público ressaltou que a legislação considera uma pessoa com deficiência com base no modelo médico, baseado em perícias, e no critério biopsicossocial, que analisa a existência de barreiras e impedimentos às quais a pessoa está submetido no ambiente residencial, social e profissional. A ACP foi ajuizada na Justiça pelo MP após o esgotamento das vias administrativas.

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