Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Um indivíduo armado foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), nessa sexta-feira (10), no Vila Velha. A prisão foi efetuada pelo Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO).
Os PMs realizavam patrulhamento de rotina pelo bairro, quando avistaram um indivíduo com arma em punho no cruzamento da av. J com rua Beta. Os militares deram ordem para ele se render, realizaram a abordagem e apreensão da arma de fogo, um revólver calibre 38.
O suspeito foi apresentado à autoridade policial do 10º Distrito Policial, onde foi autuado em flagrante com fundamento no art. 14 do Estatuto do Desarmamento.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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