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MP do Ceará orienta que Prefeitura de Aquiraz não utilize publicidade institucional para promoção pessoal

  MP do Ceará orienta que Prefeitura de Aquiraz não utilize publicidade institucional para promoção pessoal  30 de julho de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aquiraz, recomendou , na última segunda-feira (27/07), que a Prefeitura adote medidas para impedir qualquer ato de promoção pessoal ou política do gestor municipal, secretários, dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública por meio da publicidade institucional. A medida foi adotada após o MP instaurar Inquérito Civil para apurar possível prática de ato de improbidade administrativa decorrente da utilização da publicidade oficial do Município. A conduta vai contra o princípio constitucional da impessoalidade, previsto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal. Na recomendação, o MP orienta que a Prefeitura se abstenha de promover, por qualquer meio, publicidade institucional que contenha nomes, imagens, símbolos, expressões, slogans ou q...

MP do Ceará cobra na Justiça que Consórcio de Saúde da Microrregião de Tauá realize concurso público em até seis meses

 

O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou, na última sexta-feira (24/05), Ação Civil Pública para que o Consórcio de Saúde da Microrregião de Tauá realize, em até seis meses, concurso público para provimento de 159 empregos públicos. Na ACP, a 2ª Promotoria de Justiça da cidade também cobrou que a Prefeitura de Tauá exonere, no mesmo prazo, todos os servidores contratados temporariamente e que não exerçam atividades consideradas essenciais pela Constituição Federal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 100 mil. 

A Promotoria constatou, através de investigação preliminar em fontes abertas (Portais da Transparência do Município de Tauá, do TCE/CE, do próprio consórcio de saúde e no site CNES DATASUS), documentos de que o referido consórcio, desde a época de sua fundação em 2010, não realizou nenhum concurso público, priorizando, portanto, processos seletivos simplificados, bem como chamamentos públicos. 

Diante disso, o promotor de Justiça Alan Moitinho, que responde pela 2ª PJ de Tauá, recomendou, em 30 de agosto de 2023, que a administração do Consórcio de Saúde organizasse um cronograma para realização do concurso, possibilitando assim que as nomeações dos aprovados ocorressem até o final dos contratos firmados por tempo determinado. Porém, até o momento, não houve nenhuma alteração significativa que indicasse a efetiva realização do certame, o que motivou o ajuizamento da ACP. 

“Não se pode admitir que os empregos públicos que não apresentem as características de temporariedade e de excepcionalidade sejam providos sem o necessário concurso público, ainda mais quando se trata de empregos relacionados a serviços públicos essenciais, que não podem sofrer solução de continuidade, pois deles dependem a saúde e a vida da população”, reforça o promotor de Justiça Alan Moitinho. 

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