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Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores Regras do ECA Digital sobre exposição comercial entraram em vigor

  Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...

PF combate comércio de conteúdo sexual infantojuvenil no interior do Ceará Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão nos municípios de Acarape e Aracoiaba.

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Arquivo

Fortaleza/CE. A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (3/5), a Operação Comércio Maldito, com o objetivo de proteger vítima(s) de abuso sexual infantil, interrompendo crimes de armazenamento, difusão e venda de arquivos digitais com conteúdo sexual infantojuvenil por meio da internet. Dois mandados de busca e apreensão expedidos pela 11ª Vara Federal foram cumpridos em Acarape e Aracoiaba.

As investigações iniciaram por meio de denúncia em plataforma digital recebida pela ONG NCMEC e encaminhada à Polícia Federal. Apurou-se na investigação que estaria ocorrendo o armazenamento, o compartilhamento e venda de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil em redes sociais.
As investigações da PF apontaram indícios veementes da autoria criminosa, indicando que a oferta, o armazenamento e o compartilhamento ilícito das mídias tiveram origem em pessoa investigada no município de Aracoiaba/CE, que é objeto de busca e apreensão.

O investigado pode responder pelo cometimento, em tese, dos crimes de posse, comercialização e disponibilização de material de abuso sexual infantojuvenil, com penas somadas de até 18 anos de prisão, sem prejuízo da descoberta de outros crimes mais graves praticados, a partir da análise do material digital apreendido. As investigações continuam, com análise do material apreendido.

A Polícia Federal ressalta que este mês é marcado pelo Maio Laranja, uma campanha nacional visando combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
(85)9.9972-0373
E-mail: cs.srce@pf.gov.br
@pfceara

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