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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

PF combate comércio de conteúdo sexual infantojuvenil no interior do Ceará Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão nos municípios de Acarape e Aracoiaba.

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Arquivo

Fortaleza/CE. A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (3/5), a Operação Comércio Maldito, com o objetivo de proteger vítima(s) de abuso sexual infantil, interrompendo crimes de armazenamento, difusão e venda de arquivos digitais com conteúdo sexual infantojuvenil por meio da internet. Dois mandados de busca e apreensão expedidos pela 11ª Vara Federal foram cumpridos em Acarape e Aracoiaba.

As investigações iniciaram por meio de denúncia em plataforma digital recebida pela ONG NCMEC e encaminhada à Polícia Federal. Apurou-se na investigação que estaria ocorrendo o armazenamento, o compartilhamento e venda de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil em redes sociais.
As investigações da PF apontaram indícios veementes da autoria criminosa, indicando que a oferta, o armazenamento e o compartilhamento ilícito das mídias tiveram origem em pessoa investigada no município de Aracoiaba/CE, que é objeto de busca e apreensão.

O investigado pode responder pelo cometimento, em tese, dos crimes de posse, comercialização e disponibilização de material de abuso sexual infantojuvenil, com penas somadas de até 18 anos de prisão, sem prejuízo da descoberta de outros crimes mais graves praticados, a partir da análise do material digital apreendido. As investigações continuam, com análise do material apreendido.

A Polícia Federal ressalta que este mês é marcado pelo Maio Laranja, uma campanha nacional visando combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
(85)9.9972-0373
E-mail: cs.srce@pf.gov.br
@pfceara

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