A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Presidente do TSE diz que não há previsão para adiar eleições no RS Alexandre de Moraes afirmou que todas as medidas estão sen
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse nesta terça-feira (21) que não há previsão para o adiamento das eleições municipais de outubro por conta das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. 

Na abertura da sessão do tribunal, Moraes confirmou que o calendário eleitoral está mantido nos municípios do estado e as eleições serão realizadas normalmente.
“Não há nenhuma previsão, nenhuma discussão de qualquer adiamento das eleições no Rio Grande do Sul. Nós estamos em maio e todas providências estão sendo tomadas no âmbito do governo do estado e o governo federal”, afirmou.
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