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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 tramita na Assembleia Legislativa

 07/05/2024 10:47 | Atualizado há 4 horas

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 Leitura do expediente da sessão legislativa desta terça-feira - Foto: Junior Pio

Com a abertura dos trabalhos da 35ª sessão ordinária da segunda sessão legislativa da 31ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), realizada nesta terça-feira (07/05), 23 projetos iniciaram tramitação na Casa, sendo 13 de lei, um decreto legislativo e nove de indicação.

O projeto de lei 39/24, do Poder Executivo, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as prioridades e normas da administração pública estadual. O texto destaca as obrigações constitucionais e legais do Estado, bem como as despesas relacionadas à conservação do patrimônio público e aos órgãos estatais, entre outros pontos. 

Do Ministério Público do Estado, o PL 40/24 promove a revisão geral da remuneração dos servidores da instituição, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. A proposta equipara os índices de remuneração dos servidores do Ministério Público cearense aos aplicados no Poder Executivo do Estado, garantindo a manutenção do valor real dos salários e cumprindo o mandamento constitucional de autonomia administrativa e funcional da instituição. 

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