Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Relações Institucionais da Ambiental Ceará, Águeda Muniz, apresenta projeto de universalização do esgotamento sanitário na CDL de Fortaleza*
O presidente da *CDL Fortaleza*, *Assis Cavalcante*, recebe nesta *segunda-feira, dia 6 de maio, às 12h, na sede da entidade (Rua Vinte e Cinco de Março, 882 – Centro)*, a diretora de Relações Institucionais da *Ambiental Ceará*, *Águeda Muniz*. Na ocasião, ela apresentará aos diretores da CDL e demais presentes o projeto de universalização do esgotamento sanitário, com dados e informações sobre impacto de ações concretas desse sentido para a economia do Estado e também para a saúde e a qualidade de vida da população cearense.
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