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TCE Ceará vai fiscalizar escolas para verificar abastecimento de água, saneamento e banheiros

  O Tribunal de Contas do Estado do Ceará vai realizar visitas às unidades de ensino público, entre os dias 2 e 6 de junho, para verificar o abastecimento de água potável, o saneamento e a situação dos banheiros. A iniciativa faz parte do projeto Sede de Aprender, uma parceria entre Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e Instituto Rui Barbosa (IRB). Durante as visitas, realizadas pelas equipes dos Tribunais de Contas participantes e por integrantes dos Ministérios Públicos, será aplicado um questionário com perguntas referentes à infraestrutura das unidades de ensino. No Ceará, estão previstas inspeções em 18 escolas, distribuídas em 12 municípios. A seleção das escolas estaduais e municipais foi realizada a partir de dados do Censo Escolar 2024. O objetivo é aprofundar o diagnóstico local e subsidiar futuras medidas de monitoramento, cobrança de ações corretivas dos gestores públicos e outras providência...

Suspenso o prazo para defesa de engenheiros acusados por mortes na tragédia de Brumadinho

 O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Junior deferiu a liminar em habeas corpus requerida pela defesa de três engenheiros da empresa alemã TÜV SÜD, para suspender o prazo que havia sido fixado para eles rebaterem as acusações relacionadas ao desastre da barragem de Brumadinho (MG). Os acusados respondem por homicídio doloso.

Makoto Namba, André Jum Yassuda e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior são engenheiros da empresa contratada pela Vale para fazer auditorias nas áreas de barragens de Brumadinho. Em 2018, Namba e Yassuda assinaram um laudo que atestava a estabilidade da barragem da Mina do Córrego do Feijão, que se rompeu no dia 25 de janeiro de 2019, ocasionando a morte de 270 pessoas e deixando outras três desaparecidas.

Ao STJ, a defesa dos engenheiros alega que o Ministério Público Federal (MPF) recebeu de autoridades dos Estados Unidos uma série de documentos novos, os quais poderiam influir na acusação contra eles. Os advogados afirmam que não basta ter acesso aos documentos, mas é necessário conhecer previamente como as informações serão usadas pelo MPF, especialmente diante da determinação dada à Polícia Federal para analisar tal documentação em busca de elementos que possam confirmar o suposto dolo dos acusados.

Documentos podem interferir no seguimento da ação penal

Em sua decisão, o ministro Sebastião Reis Junior, relator, observou que há a possibilidade de os documentos mencionados influenciarem nas teses da acusação e provocarem o aditamento da denúncia ou até mesmo interferirem no próprio seguimento da ação penal. Por conta disso, o ministro entendeu que, por ora, deve ser suspenso o prazo para apresentação da resposta à acusação.

O magistrado destacou também que ficou evidenciado o periculum in mora, uma vez que o prazo para apresentação da resposta à acusação está próximo de se esgotar.

"Tal o contexto, defiro a liminar para suspender o prazo para apresentação da resposta à acusação, até o julgamento final do presente writ. Solicitem-se informações ao juízo de primeiro grau, inclusive acerca do andamento da análise das peças de informação encaminhadas à Polícia Federal", concluiu.

Leia a decisão no HC 903.753.

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