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*Estrada segura: em vigor desde janeiro, atualização da Lei do Farol tornou a fiscalização rigorosa e é preciso ficar de olho na manutenção*

  *Estrada segura: em vigor desde janeiro, atualização da Lei do Farol tornou a fiscalização rigorosa e é preciso ficar de olho na manutenção*   Condutores de carros, motos, ônibus e caminhão que planejam pegar a estrada neste final de ano, precisam ficar atentos aos itens de *manutenção* dos veículos e, não menos importante, entender o que mudou a partir da atualização da *Lei do Farol* (14.071/2020), que está em vigor desde janeiro deste ano. Para garantir a segurança de todos os ocupantes e de terceiros, além de evitar uma ou mais infrações que implicará em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o *especialista automotivo Leonardo Mendonça* listou como pontos de atenção às luzes queimadas (faróis, lanternas e setas); pneus carecas; sistemas de freios, direção, suspensão, arrefecimento; lataria danificada; bancos soltos; e ausência de itens obrigatórios (estepe, triângulo, macaco, chave de rodas e espelhos). Diante da imprevisibilidade de uma lâmpada que p...

Suspenso o prazo para defesa de engenheiros acusados por mortes na tragédia de Brumadinho

 O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Junior deferiu a liminar em habeas corpus requerida pela defesa de três engenheiros da empresa alemã TÜV SÜD, para suspender o prazo que havia sido fixado para eles rebaterem as acusações relacionadas ao desastre da barragem de Brumadinho (MG). Os acusados respondem por homicídio doloso.

Makoto Namba, André Jum Yassuda e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior são engenheiros da empresa contratada pela Vale para fazer auditorias nas áreas de barragens de Brumadinho. Em 2018, Namba e Yassuda assinaram um laudo que atestava a estabilidade da barragem da Mina do Córrego do Feijão, que se rompeu no dia 25 de janeiro de 2019, ocasionando a morte de 270 pessoas e deixando outras três desaparecidas.

Ao STJ, a defesa dos engenheiros alega que o Ministério Público Federal (MPF) recebeu de autoridades dos Estados Unidos uma série de documentos novos, os quais poderiam influir na acusação contra eles. Os advogados afirmam que não basta ter acesso aos documentos, mas é necessário conhecer previamente como as informações serão usadas pelo MPF, especialmente diante da determinação dada à Polícia Federal para analisar tal documentação em busca de elementos que possam confirmar o suposto dolo dos acusados.

Documentos podem interferir no seguimento da ação penal

Em sua decisão, o ministro Sebastião Reis Junior, relator, observou que há a possibilidade de os documentos mencionados influenciarem nas teses da acusação e provocarem o aditamento da denúncia ou até mesmo interferirem no próprio seguimento da ação penal. Por conta disso, o ministro entendeu que, por ora, deve ser suspenso o prazo para apresentação da resposta à acusação.

O magistrado destacou também que ficou evidenciado o periculum in mora, uma vez que o prazo para apresentação da resposta à acusação está próximo de se esgotar.

"Tal o contexto, defiro a liminar para suspender o prazo para apresentação da resposta à acusação, até o julgamento final do presente writ. Solicitem-se informações ao juízo de primeiro grau, inclusive acerca do andamento da análise das peças de informação encaminhadas à Polícia Federal", concluiu.

Leia a decisão no HC 903.753.

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