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*MENINO JESUS E SÃO JORGE VENCEM REGATA DA CAPONGA*

  *MENINO JESUS E SÃO JORGE VENCEM REGATA DA CAPONGA* _Competição realizada neste domingo definiu os campeões das categorias A e B; programação de encerramento reúne shows e apresentação nacional da banda Ponto de Equilíbrio_ As jangadas Menino Jesus e São Jorge conquistaram, neste domingo, 2 de agosto, os primeiros lugares das categorias A e B da tradicional Regata de Jangadas da Praia da Caponga, realizada no município de Cascavel, no litoral leste do Ceará. Na categoria A, a jangada Menino Jesus garantiu a primeira colocação. Paloma terminou a disputa em segundo lugar, enquanto Joselino Filho completou o pódio na terceira posição. Na categoria B, a vitória ficou com a jangada São Jorge. A embarcação Luar conquistou o segundo lugar e Dom Pedro II encerrou a competição na terceira colocação. Após as disputas no mar, a programação da Regata da Caponga segue durante este domingo com apresentações musicais. Os shows começaram às 10 horas e serão encerrados pela banda Ponto de Equilíb...

Suspenso o prazo para defesa de engenheiros acusados por mortes na tragédia de Brumadinho

 O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Junior deferiu a liminar em habeas corpus requerida pela defesa de três engenheiros da empresa alemã TÜV SÜD, para suspender o prazo que havia sido fixado para eles rebaterem as acusações relacionadas ao desastre da barragem de Brumadinho (MG). Os acusados respondem por homicídio doloso.

Makoto Namba, André Jum Yassuda e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior são engenheiros da empresa contratada pela Vale para fazer auditorias nas áreas de barragens de Brumadinho. Em 2018, Namba e Yassuda assinaram um laudo que atestava a estabilidade da barragem da Mina do Córrego do Feijão, que se rompeu no dia 25 de janeiro de 2019, ocasionando a morte de 270 pessoas e deixando outras três desaparecidas.

Ao STJ, a defesa dos engenheiros alega que o Ministério Público Federal (MPF) recebeu de autoridades dos Estados Unidos uma série de documentos novos, os quais poderiam influir na acusação contra eles. Os advogados afirmam que não basta ter acesso aos documentos, mas é necessário conhecer previamente como as informações serão usadas pelo MPF, especialmente diante da determinação dada à Polícia Federal para analisar tal documentação em busca de elementos que possam confirmar o suposto dolo dos acusados.

Documentos podem interferir no seguimento da ação penal

Em sua decisão, o ministro Sebastião Reis Junior, relator, observou que há a possibilidade de os documentos mencionados influenciarem nas teses da acusação e provocarem o aditamento da denúncia ou até mesmo interferirem no próprio seguimento da ação penal. Por conta disso, o ministro entendeu que, por ora, deve ser suspenso o prazo para apresentação da resposta à acusação.

O magistrado destacou também que ficou evidenciado o periculum in mora, uma vez que o prazo para apresentação da resposta à acusação está próximo de se esgotar.

"Tal o contexto, defiro a liminar para suspender o prazo para apresentação da resposta à acusação, até o julgamento final do presente writ. Solicitem-se informações ao juízo de primeiro grau, inclusive acerca do andamento da análise das peças de informação encaminhadas à Polícia Federal", concluiu.

Leia a decisão no HC 903.753.

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