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*Governo do Ceará inaugura 2ª Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza nesta segunda-feira (31)*

 _Aviso de Pauta_ *Governo do Ceará inaugura 2ª Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza nesta segunda-feira (31)* Na próxima segunda-feira (31), Fortaleza terá mais um reforço no combate à violência contra as mulheres. Às 8h, o Governo do Ceará entrega a 2ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da capital, localizada no bairro Papicu. A solenidade vai contar com a presença do governador Elmano de Freitas. A segunda DDM busca facilitar o atendimento de mulheres que são vítimas de violência e residem em áreas mais distantes da primeira unidade de Fortaleza, que funciona dentro da estrutura da Casa da Mulher Brasileira, no bairro Couto Fernandes. A Delegacia contará com o serviço de atendimento psicossocial da Secretaria das Mulheres. Também participarão da inauguração os secretários de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, e das Mulheres, Lia Gomes, o delegado-geral da Polícia Civil, Márcio Gutiérrez, dentre outros. *Serviço* _Inauguração da 2ª Delegacia de Defesa...

União deve definir destino de valores obtidos com condenações e delações, decide STF

 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que cabe à União definir o destino de recursos obtidos com delações premiadas ou condenações criminais em casos em que a lei não prevê uma finalidade específica para esses valores. O entendimento veda que o direcionamento dessas quantias seja fixado pelo Ministério Público em acordos firmados com os réus ou por determinação dos tribunais em que tramitam os processos.

A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 17/5, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 569), apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As legendas questionavam alegada atuação indevida do MP ao destinar recursos obtidos com condenações e delações a projetos específicos.

Em 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar no mesmo sentido. Na sessão virtual, o Plenário confirmou a cautelar e julgou o mérito do caso.

Em seu voto, o ministro Alexandre argumentou que a grande maioria das leis já estabelece o destino desses recursos e que cabe à União fixar essa definição, como se faz com qualquer receita pública, nos casos em que não há uma finalidade específica definida. “Em que pesem as boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar tais verbas a projetos significativos, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Federal, bem como a expressa atribuição conferida ao Congresso Nacional para deliberar sobre a destinação das receitas públicas”, afirmou.

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