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STF determina que governo apresente novo cronograma de auditoria das emendas destinadas à saúde Decisão do ministro Flávio Dino determina que plano de auditorias termine no atual mandato

  Foto: Carlos Moura/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Governo Federal que apresente, em até dez dias úteis, novo plano de auditoria de emendas parlamentares destinadas à saúde. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 854 . Dino considerou “demasiado largo” o primeiro plano apresentado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), com previsão de encerramento apenas em 2027. Para o ministro, é imprescindível a finalização das auditorias ainda no atual mandato do Poder Executivo Federal. O relator lembrou que o montante de emendas parlamentares na área da saúde evoluiu de R$ 5,7 bilhões, em 2016, para R$ 22,9 bilhões, em 2023, atingindo o patamar de R$ 26,3 bilhões em 2025, o que amplia a necessidade de auditoria. “Sem controles e auditorias jamais haverá o adequado cumprimento das determinações da Constituição quanto à transparência e rastreabilidade das emendas parlamen...

União deve definir destino de valores obtidos com condenações e delações, decide STF

 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que cabe à União definir o destino de recursos obtidos com delações premiadas ou condenações criminais em casos em que a lei não prevê uma finalidade específica para esses valores. O entendimento veda que o direcionamento dessas quantias seja fixado pelo Ministério Público em acordos firmados com os réus ou por determinação dos tribunais em que tramitam os processos.

A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 17/5, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 569), apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As legendas questionavam alegada atuação indevida do MP ao destinar recursos obtidos com condenações e delações a projetos específicos.

Em 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar no mesmo sentido. Na sessão virtual, o Plenário confirmou a cautelar e julgou o mérito do caso.

Em seu voto, o ministro Alexandre argumentou que a grande maioria das leis já estabelece o destino desses recursos e que cabe à União fixar essa definição, como se faz com qualquer receita pública, nos casos em que não há uma finalidade específica definida. “Em que pesem as boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar tais verbas a projetos significativos, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Federal, bem como a expressa atribuição conferida ao Congresso Nacional para deliberar sobre a destinação das receitas públicas”, afirmou.

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