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Beneficiários com NIS de final 2 recebem Bolsa Família de julho Valor médio do benefício neste mês está em R$ 679,19

  A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (21) a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. Neste mês, o valor médio do benefício está em R$ 679,19. Na segunda-feira (20), moradores de 175 municípios de seis estados receberam o crédito, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado foi para localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7). >> Veja a lista dos municípios com pagamento unificado O valor mínimo do programa corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais:  o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança; o Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 ...

União deve definir destino de valores obtidos com condenações e delações, decide STF

 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que cabe à União definir o destino de recursos obtidos com delações premiadas ou condenações criminais em casos em que a lei não prevê uma finalidade específica para esses valores. O entendimento veda que o direcionamento dessas quantias seja fixado pelo Ministério Público em acordos firmados com os réus ou por determinação dos tribunais em que tramitam os processos.

A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 17/5, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 569), apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As legendas questionavam alegada atuação indevida do MP ao destinar recursos obtidos com condenações e delações a projetos específicos.

Em 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar no mesmo sentido. Na sessão virtual, o Plenário confirmou a cautelar e julgou o mérito do caso.

Em seu voto, o ministro Alexandre argumentou que a grande maioria das leis já estabelece o destino desses recursos e que cabe à União fixar essa definição, como se faz com qualquer receita pública, nos casos em que não há uma finalidade específica definida. “Em que pesem as boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar tais verbas a projetos significativos, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Federal, bem como a expressa atribuição conferida ao Congresso Nacional para deliberar sobre a destinação das receitas públicas”, afirmou.

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