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PMCE recebe reforço com a chegada de 174 novos profissionais nas ruas da Capital

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) recebeu, nesta terça-feira (15), reforço do policiamento ostensivo na Capital com a chegada de 174 novos profissionais que passam a integrar o efetivo operacional das ruas. Os recém-incorporados à tropa foram recepcionados em solenidade realizada no auditório do Quartel do Comando-Geral (QCG), no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza. O evento contou com a presença do coronel comandante-geral da PMCE, Sinval Sampaio, do subcomandante-geral, coronel Vandicles, do diretor da Diretoria de Planejamento e Gestão Operacional (DPGO), coronel Kilderlan, e do coordenador geral de operações da DPGO, tenente-coronel Dias, que apresentaram a estrutura da corporação, deram um panorama da segurança pública do Estado e destacaram a importância da atuação integrada com outras Forças de Segurança pública do Estado. O reforço operacional será direcionado às áreas atendidas pelo 1º e 5º Comandos Regionais de Polícia Militar (CRPM), além da Coor...

União deve definir destino de valores obtidos com condenações e delações, decide STF

 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que cabe à União definir o destino de recursos obtidos com delações premiadas ou condenações criminais em casos em que a lei não prevê uma finalidade específica para esses valores. O entendimento veda que o direcionamento dessas quantias seja fixado pelo Ministério Público em acordos firmados com os réus ou por determinação dos tribunais em que tramitam os processos.

A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 17/5, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 569), apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As legendas questionavam alegada atuação indevida do MP ao destinar recursos obtidos com condenações e delações a projetos específicos.

Em 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar no mesmo sentido. Na sessão virtual, o Plenário confirmou a cautelar e julgou o mérito do caso.

Em seu voto, o ministro Alexandre argumentou que a grande maioria das leis já estabelece o destino desses recursos e que cabe à União fixar essa definição, como se faz com qualquer receita pública, nos casos em que não há uma finalidade específica definida. “Em que pesem as boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar tais verbas a projetos significativos, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Federal, bem como a expressa atribuição conferida ao Congresso Nacional para deliberar sobre a destinação das receitas públicas”, afirmou.

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