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Ação conjunta das Forças de Segurança do Ceará resulta na prisão em flagrante de chefe de grupo criminoso apontado por determinar incêndio em barco na cidade de Itarema

  Em menos de 24 horas após um ataque criminoso registrado nessa segunda-feira (08), na cidade de Itarema – Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) –, uma ação coordenada da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) culminou, nesta terça-feira (09), na prisão em flagrante de um homem de 28 anos. O suspeito é apontado como o mandante do incêndio criminoso contra uma embarcação no município. Ele, que também é identificado como chefe de um grupo criminoso de origem carioca, foi localizado e capturado no bairro Planalto Ayrton Senna, pertencente à Área Integrada de Segurança 9 (AIS 9), em Fortaleza. Logo após o registro do fato, as equipes das Forças de Segurança do Ceará iniciaram diligências ininterruptas para apurar a ocorrência. Em uma ação rápida, integrada e baseada em informações de inteligência, os agentes localizaram o alvo, que já possui antecedentes por porte ilegal de arma de fogo e receptação. O homem foi conduzido para uma unidade da Pol...

Barroso: decisão do STF pode beneficiar condenado por porte de maconha Lei não retroage se agravar situação de quem é acusado, diz ministro

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Durante entrevista após o julgamento, Barroso disse que a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

"A regra básica em matéria de direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível", afirmou.

Barroso disse que o Supremo não legalizou a maconha ao fixar a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. "A mesma quantidade em um bairro rico é tratada como consumo e no bairro pobre é tratada como tráfico. O esforço que nós fizemos foi acabar com a discriminação que se tem feito no Brasil. Estabelecemos um critério objetivo que vale para pobres e para ricos."

O ministro também voltou a criticar o modelo brasileiro de encarceramento de presos com pequenas quantidades de drogas. "É uma política que não produz nenhum resultado, nenhum abalo sobre o tráfico. A política de drogas adequada é monitorar os grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro, policiar as fronteiras e parar de prender menino de periferia."

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Edição: Nádia Franco

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