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Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo recebe anistia política Relator do processo sugere que empresas paguem pela repressão

  Estado brasileiro pediu desculpas oficiais ao movimento sindical pelas perseguições e violências que os sindicalistas sofreram durante a ditadura militar (1964-1985).  O reconhecimento das graves violações a direitos individuais e trabalhistas que agentes do Estado cometeram durante o período de exceção ocorreu nesta quinta-feira (2), durante sessão plenária da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que declarou o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes como anistiado político coletivo. “Em nome do Estado brasileiro, a Comissão pede desculpas a todos os sindicalistas, a todo o movimento sindical brasileiro, por todas as atrocidades que lhes causou o estado ditatorial. Ao mesmo tempo, agradecemos por toda resistência deste grande sindicato, que até hoje continua na luta”, declarou a presidente da comissão, a procuradora federal aposentada Ana Maria Lima de Oliveira. Em seu voto, o relator do processo, o advogado trabalhista Pr...

Barroso diz que SP deve seguir regras do MJ sobre câmeras policiais STF irá monitorar a implementação do uso do equipamento no estado

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (10) que o governo de São Paulo deverá seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais para a Polícia Militar do estado. A decisão do ministro foi motivada por ação da Defensoria Pública do estado. 

Barroso também decidiu que o governo deverá enviar ao Supremo um relatório sobre a efetividade dos equipamentos no prazo de seis meses após a implementação das câmeras. 

Segundo o ministro, o governo estadual se comprometeu a implantar as câmeras nas atividades policiais. No entanto, o cumprimento da portaria do Ministério da Justiça será monitorado pelo  STF.

"É preciso que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF (Nupec) continue o monitoramento, de modo a assegurar que não haja retrocesso que possa comprometer a continuidade da política pública de uso de câmeras corporais", argumentou Barroso.

Conforme a Portaria 648/2024 do MJ, os profissionais de segurança pública em todo o país devem usar as câmeras, quando disponíveis, em 16 situações que envolvem atendimento de ocorrências, buscas pessoais, patrulhamento, entre outras.

A norma também diz que a gravação das imagens captadas pode ser feita por acionamento do próprio policial ou por uma central. 

Mais cedo, a PM de São Paulo determinou que as câmeras corporais devem ser acionadas em todas as ocorrências e abordagens.

Edição: Aline Leal

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