Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
De domingo (16) não passa! A partir das 9h30, Ceará e Fortaleza se encontram pela decisão do Campeonato Cearense Sub-17 no estádio Presidente Vargas. Com um empate sem gols na partida de ida realizada no último sábado (8), a disputa segue em aberto. Será a nona vez que um Clássico-Rei decide o título da competição.
De um lado, o Ceará como o maior campeão da competição com sete títulos conquistados e atual bicampeão, buscando um tricampeonato inédito. Do outro, o Fortaleza que busca quebrar a sequência vitoriosa de seu maior rival e se igualar em números de títulos.
A partida contará com transmissão oficial da FCFTV no YouTube.
Daniel França
Departamento de Comunicação
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