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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

CMN define centro da meta contínua de inflação em 3% Indicador terá margem de tolerância de 1,5 ponto percentual

 Horas após a edição do decreto que instituiu um novo sistema de metas de inflação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou o centro da meta contínua em 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. O colegiado reuniu-se nesta quarta-feira (26) e precisava regulamentar o indicador, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

O CMN também definiu que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) será usado para medir a inflação. "O Banco Central do Brasil efetivará as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta resolução", diz o texto.

Com a fixação da meta contínua, o CMN não precisa mais definir uma meta de inflação a cada ano. Apenas caso queira mudar a meta, o Conselho Monetário se reunira e publicará os novos limites de inflação, que só entrará em vigor depois de 36 meses (três anos).

Formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; pela ministra do Planejamento, Simone Tebet; e pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto, o CMN reúne-se todos os meses. Para 2024, continua em vigor a regra antiga, que estabeleceu meta de 3% com margem de tolerância de 1,5 ponto, os mesmos valores da meta contínua.

Edição: Aline Leal

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