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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

CMN define centro da meta contínua de inflação em 3% Indicador terá margem de tolerância de 1,5 ponto percentual

 Horas após a edição do decreto que instituiu um novo sistema de metas de inflação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou o centro da meta contínua em 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. O colegiado reuniu-se nesta quarta-feira (26) e precisava regulamentar o indicador, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

O CMN também definiu que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) será usado para medir a inflação. "O Banco Central do Brasil efetivará as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta resolução", diz o texto.

Com a fixação da meta contínua, o CMN não precisa mais definir uma meta de inflação a cada ano. Apenas caso queira mudar a meta, o Conselho Monetário se reunira e publicará os novos limites de inflação, que só entrará em vigor depois de 36 meses (três anos).

Formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; pela ministra do Planejamento, Simone Tebet; e pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto, o CMN reúne-se todos os meses. Para 2024, continua em vigor a regra antiga, que estabeleceu meta de 3% com margem de tolerância de 1,5 ponto, os mesmos valores da meta contínua.

Edição: Aline Leal

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