Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Dois homens são presos após roubo a ministro do TCU que veio a Fortaleza para participar de seminário
Dois homens foram presos em Fortaleza suspeitos de roubo contra um ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), que veio à capital cearense para participar de um seminário. A captura foi efetuada na Praia do Futuro por agentes do Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur), da Polícia Militar do Ceará (PMCE).
Ministro do TCU é vítima de roubo em Fortaleza
Conforme relatado, após a ocorrência foi disponibilizado inclusive um helicóptero da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) para efetuar as buscas.
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