Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Em Frecheirinha (CE), seis pessoas são presas e sete motocicletas recuperadas em ação conjunta da PRF, PMCE e GCM de Frecheirinha

Na tarde dessa terça-feira (25), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em ação conjunta com a Polícia Militar do Ceará (PMCE) e a Guarda Civil Municipal de Frecheirinha, realizaram a prisão de 6 homens e recuperaram 7 motocicletas adulteradas. A ação aconteceu na área urbana da cidade de Frecheirinha (CE).
Os veículos abordados apresentavam adulteração nos elementos de identificação veicular, como número de chassi e de motor.
Diante dos fatos, as motocicletas e os responsáveis por elas, foram encaminhados à Delegacia Regional de Tianguá (CE), para os procedimentos cabíveis aos crimes, em tese, de adulteração de elemento de identificação veicular e receptação. Os veículos deverão passar por perícia para serem devidamente identificados.
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