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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Greve de motoristas de ônibus de Fortaleza é evitada após negociação no TRT-CE

 Patrões e empregados do ramo de transporte urbano de passageiros em Fortaleza estiveram reunidos no TRT-CE na última terça-feira (11/6) para negociar os termos da negociação coletiva envolvendo motoristas de ônibus e seus empregadores, que se encontravam em impasse. O acordo pré-processual entre as partes foi mediado pelo desembargador Francisco José Gomes da Silva, em seu gabinete. O pacto firmado evitou a greve dos trabalhadores, prevista para ter início nesta sexta-feira (14/6).

Estiveram presentes representantes e advogados do Sindiônibus (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará) e do Sintro-CE (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará).

“Nosso papel é dirimir conflitos e fazer conciliações, este é um dos mais importantes deveres de um magistrado”, comemorou o desembargador Francisco José.

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