Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Diretoria de Competições da CBF comunicou mudanças em partidas do Campeonato Brasileiro Série D. Confira:
América/RN x Iguatu/CE
De: 08/06/2024, sábado, às 17h
Para: 08/06/2024, sábado, às 16h
Local: Estádio Arena das Dunas, em Natal/RN (mantido)
Santa Cruz/RN x Atlético/CE
De: Estádio Edgarzão em Assú/RN
Para: Estádio Barretão, em Ceará Mirim/RN
Data: 12/06/2024, quarta-feira, às 15h (mantida)
Daniel França
Departamento de Comunicação
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