Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Diretoria de Competições da CBF comunicou mudanças em partidas do Campeonato Brasileiro Série D. Confira:
América/RN x Iguatu/CE
De: 08/06/2024, sábado, às 17h
Para: 08/06/2024, sábado, às 16h
Local: Estádio Arena das Dunas, em Natal/RN (mantido)
Santa Cruz/RN x Atlético/CE
De: Estádio Edgarzão em Assú/RN
Para: Estádio Barretão, em Ceará Mirim/RN
Data: 12/06/2024, quarta-feira, às 15h (mantida)
Daniel França
Departamento de Comunicação
Federação Cearense de Futebol
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