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Criança cai de 10º andar de prédio em Ribeirão Preto e sobrevive Menino de quatro anos passou pela janela de um banheiro

  Polícia Civil investiga a queda de um menino de quatro anos do 10º andar de um prédio em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, neste sábado (27).   A criança sobreviveu. Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública paulista, o menino caiu ao passar pela janela de um dos banheiros do apartamento. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado e o levou para o Hospital das Clínicas. O caso foi registrado como “queda acidental” e a Central de Polícia Judiciária da cidade solicitou exames ao Instituto Médico Legal (IML) para entender melhor as circunstâncias da queda. Edição: Sabrina Craide

Projeto que equipara aborto a homicídio tem urgência aprovada Medida permite que texto seja votado diretamente no plenário

 Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem fizer o procedimento.

Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

O texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal.

O aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um a três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando quem provocar um aborto sem o consentimento da gestante. 

Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de abortos cometido acima das 22 semanas, igual a do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.

Delação 

Os deputados também aprovaram hoje o regime de urgência para o Projeto de Lei 4372/16, que invalida a homologação da delação premiada de réu preso.

*Com informações da Agência Câmara

Edição: Aline Leal


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