Nota do Jurídico do Partido dos Trabalhadores O Partido dos Trabalhadores esclarece, diante de questionamentos públicos sobre o desfile carnavalesco que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que: 1. O enredo apresentado é manifestação típica da liberdade de expressão artística e cultural, plenamente assegurada pela Constituição Federal. A concepção, desenvolvimento e execução do desfile ocorreram de forma autônoma pela agremiação carnavalesca, sem participação, financiamento, coordenação ou qualquer ingerência do Partido dos Trabalhadores ou do presidente Lula; 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que manifestações políticas e culturais espontâneas de artistas constituem exercício legítimo da liberdade de expressão, inclusive em contextos eleitorais e em eventos públicos; 3. Nos termos do art. 36-A da Lei das Eleições, não configura propaganda eleitoral antecipada a mera exaltação de qualidades pessoai...
Aviso de pauta
Governador Elmano de Freitas sanciona lei da paridade para a Polícia Civil nesta quarta-feira (3)
Nesta quarta-feira (3), às 15h, no Palácio da Abolição, o governador Elmano de Freitas sanciona a lei que garante a paridade para os servidores que ingressaram na Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) até 2019.
A sanção da lei faz parte de um pacote de medidas para reforçar a atuação das Forças de Segurança do Estado no combate à criminalidade.
Serviço
Sanção da Lei da Paridade para a Polícia Civil
Data: 3 de julho de 2024 (quarta-feira)
Horário: 15h
Local: Palácio da Abolição (entrada pela rua Silva Paulet, 400 - Meireles)
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