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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

Judiciário determina regras para a entrada de crianças e adolescentes no “Fortal 2024”

 Justiça cearense estabeleceu as regras para a entrada de crianças e adolescentes no “Fortal 2024”. Conforme a Portaria nº 04/2024, da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, crianças com menos de 12 anos só poderão entrar e permanecer no evento se acompanhadas pelos pais ou por um representante legal.

Para adolescentes com idade entre 12 e 16 anos é permitida a entrada com um acompanhante maior de 18 anos, desde que haja autorização por escrito dos pais ou responsável legal, acompanhada de cópia dos respectivos documentos de identificação. Já maiores de 16 anos têm permissão para entrar e permanecer no evento desacompanhados.

A Portaria nº 04/2024, assinada pelo juiz coordenador das unidades da Capital, Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (16/07). A medida não se aplica ao funcionamento de estabelecimentos nem à realização de eventos, festas ou espetáculos públicos, mas sim à autorização de entrada e permanência de menores no evento mencionado.

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