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Ferroviário pressiona, cria chances, mas é superado na estreia da Copa do Nordeste

  O Ferroviário estreou na Copa do Nordeste diante do Fortaleza, em partida disputada no Estádio Presidente Vargas. Logo no início do confronto, a equipe adversária abriu o placar com apenas 1 minuto e 40 segundos de jogo. Após o gol sofrido, o Tubarão da Barra conseguiu se reorganizar em campo, equilibrando as ações e passando a ter maior controle da partida. Ainda na primeira etapa, a equipe coral criou entre três e quatro boas oportunidades de gol, mas não conseguiu converter, indo para o intervalo em desvantagem. Na volta para o segundo tempo, o jogo seguiu equilibrado, com o Ferroviário mantendo uma postura ofensiva e pressionando o adversário. A equipe continuou criando chances, mas pecou nas finalizações. Já nos acréscimos, aos 45 minutos da etapa final, o Ferrão teve a oportunidade do empate em uma cobrança de pênalti, que acabou não sendo convertida. Com isso, a partida foi encerrada com o placar de Ferroviário 0x1 Fortaleza. O Ferroviário volta a campo pela segunda rodada...

Judiciário determina regras para a entrada de crianças e adolescentes no “Fortal 2024”

 Justiça cearense estabeleceu as regras para a entrada de crianças e adolescentes no “Fortal 2024”. Conforme a Portaria nº 04/2024, da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, crianças com menos de 12 anos só poderão entrar e permanecer no evento se acompanhadas pelos pais ou por um representante legal.

Para adolescentes com idade entre 12 e 16 anos é permitida a entrada com um acompanhante maior de 18 anos, desde que haja autorização por escrito dos pais ou responsável legal, acompanhada de cópia dos respectivos documentos de identificação. Já maiores de 16 anos têm permissão para entrar e permanecer no evento desacompanhados.

A Portaria nº 04/2024, assinada pelo juiz coordenador das unidades da Capital, Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (16/07). A medida não se aplica ao funcionamento de estabelecimentos nem à realização de eventos, festas ou espetáculos públicos, mas sim à autorização de entrada e permanência de menores no evento mencionado.

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