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Efeito do apagão de energia da Subestação da Chesf em Fortaleza - sinais apagados em muitos cruzamentos de Fortaleza apesar da Prefeitura de Fortaleza dizer que está tudo praticamente normalizado.

  Efeito do  apagão de energia da Subestação da Chesf em Fortaleza - sinais apagados em muitos cruzamentos de Fortaleza apesar da Prefeitura de Fortaleza dizer que está tudo praticamente normalizado. O cruzamento da Avenida 13 de Maio com rua Napoleão Laureano no Bairro de Fátima está um caos com os semáforos desligados. Nada de AMC e nem guardas verdinhos do controle de trânsito no local. Veja a nota da Prefeitura: A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) mobilizou equipes em campo para minimizar os transtornos causados pela falta de energia que afetou, principalmente, os bairros Aldeota e Meireles na tarde desta terça-feira (14/07). Com o restabelecimento do fornecimento de energia, os equipamentos voltaram a operar normalmente. No momento, apenas 0,5% da rede semafórica ainda apresenta problemas. *Orientação* Em casos de sinais apagados ou em amarelo intermitente, a AMC orienta que os condutores sigam a regra geral de circulação, prevista no artigo 29 do Código d...

Judiciário determina regras para a entrada de crianças e adolescentes no “Fortal 2024”

 Justiça cearense estabeleceu as regras para a entrada de crianças e adolescentes no “Fortal 2024”. Conforme a Portaria nº 04/2024, da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, crianças com menos de 12 anos só poderão entrar e permanecer no evento se acompanhadas pelos pais ou por um representante legal.

Para adolescentes com idade entre 12 e 16 anos é permitida a entrada com um acompanhante maior de 18 anos, desde que haja autorização por escrito dos pais ou responsável legal, acompanhada de cópia dos respectivos documentos de identificação. Já maiores de 16 anos têm permissão para entrar e permanecer no evento desacompanhados.

A Portaria nº 04/2024, assinada pelo juiz coordenador das unidades da Capital, Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (16/07). A medida não se aplica ao funcionamento de estabelecimentos nem à realização de eventos, festas ou espetáculos públicos, mas sim à autorização de entrada e permanência de menores no evento mencionado.

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