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PF apreende mais de uma tonelada de maconha em rodovia paulista Caminhão com a droga ia com destino a São José do Rio Preto

  Mais de uma tonelada de maconha são apreendidas pela Polícia Federal (PF) durante uma abordagem a um caminhão que trafegava pela Rodovia Feliciano Sales Cunha (SP-310), no município de Monte Aprazível, neste domingo (3). A carga total da droga pesou aproximadamente 1.098 quilos. A ação ocorreu após trabalho de inteligência indicar que o veículo com a droga se deslocava com destino à região de São José do Rio Preto. “Diante das informações, equipes de policiais federais realizaram diligências e conseguiram localizar e interceptar o veículo”, informou a PF. “Durante a abordagem, foi constatado que a droga, oriunda do estado de Mato Grosso do Sul, estava oculta junto a uma carga de fécula de mandioca, na carroceria do caminhão”, diz ainda a nota. Segundo a PF, o motorista foi preso em flagrante e levado à unidade da Polícia Federal, onde a prisão foi ratificada pela autoridade policial. O investigado permanecerá à disposição da Justiça paulista.

Judiciário determina regras para a entrada de crianças e adolescentes no “Fortal 2024”

 Justiça cearense estabeleceu as regras para a entrada de crianças e adolescentes no “Fortal 2024”. Conforme a Portaria nº 04/2024, da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, crianças com menos de 12 anos só poderão entrar e permanecer no evento se acompanhadas pelos pais ou por um representante legal.

Para adolescentes com idade entre 12 e 16 anos é permitida a entrada com um acompanhante maior de 18 anos, desde que haja autorização por escrito dos pais ou responsável legal, acompanhada de cópia dos respectivos documentos de identificação. Já maiores de 16 anos têm permissão para entrar e permanecer no evento desacompanhados.

A Portaria nº 04/2024, assinada pelo juiz coordenador das unidades da Capital, Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (16/07). A medida não se aplica ao funcionamento de estabelecimentos nem à realização de eventos, festas ou espetáculos públicos, mas sim à autorização de entrada e permanência de menores no evento mencionado.

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