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3º BPM captura dois suspeitos e evita ataques entre grupos criminosos rivais em Groaíras

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da Força Tática da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar (2ª Cia/ 3º BPM), realizou, nesta quinta-feira (3), a condução de dois suspeitos no município de Groaíras. A ação teve como objetivo impedir possíveis ataques criminosos e a atuação de grupos organizados na região. Foi apreendido na ação um revólver, munições e um spray de tinta.   A ofensiva foi resultado de ações preventivas e do trabalho ostensivo da PMCE, que identificou a presença de indivíduos oriundos de Santa Quitéria com indícios de que estariam em Groaíras para realizar pichações criminosas e ataques contra integrantes de grupos rivais. Diante das informações, as equipes intensificaram o patrulhamento e conseguiram localizar e abordar os suspeitos.   Durante a abordagem, os dois indivíduos, ambos de 20 anos de idade, foram detidos e apreendido com eles um revólver, munições e spray de tinta. A ação policial evitou possíveis crimes violentos e contribui...

Judiciário determina regras para a entrada de crianças e adolescentes no “Fortal 2024”

 Justiça cearense estabeleceu as regras para a entrada de crianças e adolescentes no “Fortal 2024”. Conforme a Portaria nº 04/2024, da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, crianças com menos de 12 anos só poderão entrar e permanecer no evento se acompanhadas pelos pais ou por um representante legal.

Para adolescentes com idade entre 12 e 16 anos é permitida a entrada com um acompanhante maior de 18 anos, desde que haja autorização por escrito dos pais ou responsável legal, acompanhada de cópia dos respectivos documentos de identificação. Já maiores de 16 anos têm permissão para entrar e permanecer no evento desacompanhados.

A Portaria nº 04/2024, assinada pelo juiz coordenador das unidades da Capital, Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (16/07). A medida não se aplica ao funcionamento de estabelecimentos nem à realização de eventos, festas ou espetáculos públicos, mas sim à autorização de entrada e permanência de menores no evento mencionado.

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