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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

Judiciário entra em recesso; plantão do STF fica com Barroso e Fachin Somente questões urgentes serão analisadas no período

 Os tribunais brasileiros entram em recesso a partir desta segunda-feira (1º). Os prazos processuais ficam suspensos até 31 de julho. Nesse período, somente questões urgentes devem ser analisadas por magistrados de plantão. 

No Supremo Tribunal Federal (STF), o plantão judicial ficará dividido entre o vice-presidente Edson Fachin, responsável até 16 de julho, e o presidente, Luís Roberto Barroso, que ficará à frente da Corte entre os dias 17 e 31 de julho.

Ainda assim, outros cinco ministros do Supremo informaram que deverão continuar trabalhando durante o recesso. Isso significa que continuarão a despachar normalmente em todos os processos sob sua relatoria. São eles: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Flávio Dino.

Nos processos sob relatoria dos demais ministros, questões urgentes e pedidos de liminar serão decididos por Fachin ou Barroso. Os demais tribunais têm liberdade para organizar o próprio plantão judicial, embora sempre garantindo que temas considerados urgentes sejam analisados em tempo hábil. 

Edição: Graça Adjuto

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