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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Justiça acata pedido do MP do Ceará e confirma cassação do registro de candidatura de conselheiro tutelar em Santa Quitéria

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a 2ª Vara Cível de Santa Quitéria confirmou a cassação definitiva do registro de candidatura de Francisco Natálio de Sousa Duarte, eleito conselheiro tutelar do município em outubro de 2023. À época, a decisão liminar suspendeu a candidatura de Natálio, que não chegou a tomar posse, e determinou que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) retirasse o nome do réu do quadro de candidatos a conselheiro tutelar.  

O MP do Ceará ingressou com o pedido de liminar após constatar que Francisco Natálio de Sousa Duarte teve favorecimento político e cometeu irregularidades na época do pleito. Segundo a sentença judicial, o conselheiro teve apoio do então vereador Eliandro Mesquita, que fez pedido explícito de voto nas redes sociais e utilizou os filhos para fazer propaganda para o candidato ao conselho tutelar. A conduta é vedada por lei municipal.  

A Justiça já havia dado uma liminar na época da eleição e agora confirmou a sentença e julgou o pedido procedente, ajuizado pela promotora de Justiça Priscila Rayana de Medeiros Souza, da 3ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria. A decisão confirma a anterior e determina ainda que os votos obtidos por Francisco Natálio, que foi o segundo mais votado, sejam anulados e que ele seja impedido de ser nomeado e empossado no cargo de conselheiro tutelar do município.  

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