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Município de Sobral e Santa Casa devem indenizar idosa que fugiu de hospital público por falha na vigilância

  Justiça cearense determinou que o Município de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia de Sobral indenizem uma idosa que fugiu de unidade hospitalar enquanto aguardava atendimento médico. A paciente, diagnosticada com Alzheimer e demência de corpos de Lewy, teve o acompanhamento da sua curadora negado e ficou sem a devida vigilância, o que caracterizou falha na prestação do serviço de saúde. Segundo os autos, a mulher deu entrada no Hospital do Coração, unidade vinculada à Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no dia 29 de março de 2023, apresentando sintomas como vômito, desmaio e dor abdominal. Mesmo com a informação prévia sobre seu quadro cognitivo grave e a necessidade de acompanhamento constante, ela permaneceu desacompanhada enquanto aguardava reavaliação médica. Horas depois, a curadora da paciente foi informada de que a idosa havia se evadido das dependências do hospital. Após buscas realizadas por familiares, amigos e pela polícia, a mulher foi encontrada desorientada, em...

Justiça acata pedido do MP do Ceará e confirma cassação do registro de candidatura de conselheiro tutelar em Santa Quitéria

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a 2ª Vara Cível de Santa Quitéria confirmou a cassação definitiva do registro de candidatura de Francisco Natálio de Sousa Duarte, eleito conselheiro tutelar do município em outubro de 2023. À época, a decisão liminar suspendeu a candidatura de Natálio, que não chegou a tomar posse, e determinou que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) retirasse o nome do réu do quadro de candidatos a conselheiro tutelar.  

O MP do Ceará ingressou com o pedido de liminar após constatar que Francisco Natálio de Sousa Duarte teve favorecimento político e cometeu irregularidades na época do pleito. Segundo a sentença judicial, o conselheiro teve apoio do então vereador Eliandro Mesquita, que fez pedido explícito de voto nas redes sociais e utilizou os filhos para fazer propaganda para o candidato ao conselho tutelar. A conduta é vedada por lei municipal.  

A Justiça já havia dado uma liminar na época da eleição e agora confirmou a sentença e julgou o pedido procedente, ajuizado pela promotora de Justiça Priscila Rayana de Medeiros Souza, da 3ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria. A decisão confirma a anterior e determina ainda que os votos obtidos por Francisco Natálio, que foi o segundo mais votado, sejam anulados e que ele seja impedido de ser nomeado e empossado no cargo de conselheiro tutelar do município.  

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