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MP do Ceará obtém no Tribunal do Júri condenação de homem a 12 anos de prisão por homicídio em Caririaçu

  O Tribunal do Júri da Comarca de Caririaçu acolheu as teses apresentadas pelo Ministério Público do Ceará e condenou, nesta terça-feira (30/06), Vagner Vicente da Silva a 12 anos de prisão pelo assassinato de C.P.P. O crime foi motivado por vingança. Segundo a denúncia do MP do Ceará, o homicídio ocorreu em 2 de novembro de 2008, no bairro Pernambuquinho. As investigações revelaram que o réu havia se desentendido com a vítima e com seu irmão, pessoa com deficiência intelectual. Em razão desse conflito, C.P.P. foi atingido por quatro disparos de arma de fogo e morreu em decorrência dos ferimentos. A pena foi fixada em 12 anos de prisão, inicialmente em regime fechado. A Justiça também determinou a prisão imediata do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade.  Compartilhar:         Você também pode gostar MP do Ceará orienta que Prefeitura adote medidas para impedir promoção pessoal de agentes públicos durante 57ª Vaquejada de Missão Velha  ...

MP do Ceará entra com ação na Justiça para suspender cobrança conjunta da taxa de lixo na mesma fatura do consumo de água em Sobral

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, ingressou com ação na Justiça para que a empresa de Serviço Social Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (SAAE) e a prefeitura suspendam, imediatamente, a cobrança da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos (TRSU), conhecida como taxa de lixo. O tributo é cobrado indevidamente na mesma fatura referente ao consumo de água e esgoto.  

A ação visa impedir suposta prática abusiva contra o consumidor. Isso porque, em caso de não pagamento da fatura única, o serviço essencial de abastecimento de água pode ser interrompido, colocando em risco a saúde do consumidor. Conforme o documento do MP, a irregularidade está em cobrança da taxa de lixo vinculada à de água, no mesmo boleto. A prática, conhecida como “venda casada”, além de violar o Código de Defesa do Consumidor, é realizada sem a autorização dos consumidores que residem na cidade e na zona rural do município.

O Ministério Público ressalta ainda que a cobrança conjunta deve ficar suspensa até que a arrecadação da taxa de lixo seja realizada separadamente da conta de água ou até a autorização prévia e expressa do consumidor que optar pelo pagamento conjunto.  

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