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Justiça Eleitoral começa a convocar mesários para eleições de outubro Convocação é feita por meio de cartas com local, função e treinamento

  Os mesários e outras pessoas que vão atuar como apoio logístico nas eleições de outubro vão receber uma carta de convocação. O documento detalha a função que será desempenhada durante o pleito , a seção eleitoral em que o trabalho será realizado e informações sobre o treinamento. Quem for convocado para atuar como mesário pode pedir dispensa da função por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral no prazo de cinco dias após a publicação do edital de nomeação. O mesário deve comprovar a impossibilidade de atuar nas eleições. No dia da eleição, os mesários realizam a identificação dos eleitores e o procedimento da zerésima, ou seja, confirmam que não há votos na urna eletrônica antes do início da votação, além de outras funções.  Em geral, a Justiça Eleitoral mantém a convocação de pessoas que já atuaram como mesários em eleições anteriores. O chamado para trabalhar nas eleições pode ocorrer por convocação, com escolha entre nomes que estão na lista de eleitores, ou ca...

MP do Ceará entra com ação na Justiça para suspender cobrança conjunta da taxa de lixo na mesma fatura do consumo de água em Sobral

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, ingressou com ação na Justiça para que a empresa de Serviço Social Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (SAAE) e a prefeitura suspendam, imediatamente, a cobrança da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos (TRSU), conhecida como taxa de lixo. O tributo é cobrado indevidamente na mesma fatura referente ao consumo de água e esgoto.  

A ação visa impedir suposta prática abusiva contra o consumidor. Isso porque, em caso de não pagamento da fatura única, o serviço essencial de abastecimento de água pode ser interrompido, colocando em risco a saúde do consumidor. Conforme o documento do MP, a irregularidade está em cobrança da taxa de lixo vinculada à de água, no mesmo boleto. A prática, conhecida como “venda casada”, além de violar o Código de Defesa do Consumidor, é realizada sem a autorização dos consumidores que residem na cidade e na zona rural do município.

O Ministério Público ressalta ainda que a cobrança conjunta deve ficar suspensa até que a arrecadação da taxa de lixo seja realizada separadamente da conta de água ou até a autorização prévia e expressa do consumidor que optar pelo pagamento conjunto.  

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