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Relator mantém prisão preventiva de Daniel Vorcaro e determina transferência para ‘Papudinha” Ministro André Mendonça rejeitou argumentos da defesa e disse que riscos à investigação apontados pela PF justificam a manutenção da medida

  Foto: Mariana Mourão/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (25), pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero, para substituir sua prisão preventiva por prisão domiciliar. O ministro determinou a transferência de Vorcaro para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.  O banqueiro, que está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, havia solicitado a prisão domiciliar, a ser cumprida preferencialmente em São Paulo, onde reside. A defesa argumentou que seu cliente negocia um acordo de colaboração premiada e que seria fundamental assegurar a ele condições adequadas de segurança.  No entanto, a Polícia Federal (PF) apontou indícios de que integrantes do núcleo de apoio a Vorcaro continuam desempenhando papel relevante na condução de atividades relacionadas aos fatos investigados. Apontou, ainda, a identificação de “movimenta...

MP do Ceará entra com ação na Justiça para suspender cobrança conjunta da taxa de lixo na mesma fatura do consumo de água em Sobral

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, ingressou com ação na Justiça para que a empresa de Serviço Social Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (SAAE) e a prefeitura suspendam, imediatamente, a cobrança da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos (TRSU), conhecida como taxa de lixo. O tributo é cobrado indevidamente na mesma fatura referente ao consumo de água e esgoto.  

A ação visa impedir suposta prática abusiva contra o consumidor. Isso porque, em caso de não pagamento da fatura única, o serviço essencial de abastecimento de água pode ser interrompido, colocando em risco a saúde do consumidor. Conforme o documento do MP, a irregularidade está em cobrança da taxa de lixo vinculada à de água, no mesmo boleto. A prática, conhecida como “venda casada”, além de violar o Código de Defesa do Consumidor, é realizada sem a autorização dos consumidores que residem na cidade e na zona rural do município.

O Ministério Público ressalta ainda que a cobrança conjunta deve ficar suspensa até que a arrecadação da taxa de lixo seja realizada separadamente da conta de água ou até a autorização prévia e expressa do consumidor que optar pelo pagamento conjunto.  

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