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Eleições: propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h deste sábado

  Eleições: propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h deste sábado No domingo, fica proibido distribuir santinhos e fazer carreatas Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil Publicado em 03/10/2026 - 13:40 Brasília © Joédson Alves/Agência Brasil Versão em áudio A propaganda eleitoral nas ruas terminará às 22h deste sábado (3), no horário de Brasília, véspera do 1º turno das eleições gerais de 2026. De acordo com o calendário eleitoral, este é o último dia de campanha eleitoral para distribuição de material gráfico (como santinhos e adesivos), para realização de passeatas, carreatas e circulação de carros de som e uso de alto-falantes e amplificadores de som, com jingles e mensagens de campanha.  Ainda é vedada a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas plataformas de internet.  Na última quinta-feira (1º), teve fim a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro dia do pleito.  As regras estão previstas na Lei ...

PF faz operação contra abuso sexual infantil em Mangaratiba Mandado de busca e apreensão foi expedido Vara Federal Criminal do Rio

 Polícia Federal faz uma operação visando combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes na internet na manhã desta quarta-feira (3).


Na ação de hoje, desenvolvida no âmbito da Delegacia de Polícia Federal em Angra dos Reis, os policiais federais cumpriram um mandado de busca e apreensão, expedido pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na cidade de Mangaratiba.


De acordo com as investigações, iniciadas pela própria delegacia, as ações do investigado estão relacionadas ao abuso sexual infantojuvenil, nas quais o suspeito teria armazenado arquivos contendo cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes e disponibilizado estes conteúdos na rede mundial de computadores.


Durante a ação, os policiais apreenderam equipamentos de informática que serão analisados pelo Setor de Perícias Técnicas da Polícia Federal.


O suspeito responderá por disponibilizar e transmitir imagens contendo cena envolvendo crianças e adolescentes e por armazenar imagens com conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes, crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com penas previstas de três a seis e de um a quatro anos de prisão, respectivamente, por cada crime.


Os atos de adquirir, possuir ou armazenar fotografias, vídeos ou qualquer tipo de registro de abuso sexual infantil são punidos com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Já a publicação, a divulgação e o compartilhamento dessas imagens, com pena de reclusão de três a seis anos, além de multa. Ademais, com a recente alteração trazida pela Lei 14.811/2024, o delito passou a ser considerado crime hediondo.


Edição: Valéria Aguiar

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