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STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho Declaração de hipossuficiência só valerá com comprovação de renda

  STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho Declaração de hipossuficiência só valerá com comprovação de renda Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Publicado em 03/09/2026 - 19:56 Brasília © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Versão em áudio O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda.  A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o TST, bastava a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita. Na decisão, ficou definido que a gratuidade judicial será dada a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O relator, junto com a ministra Carmen Lúcia, foram votos vencidos no processo. “Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência],...

Semace, em parceria com EGPCE, realiza curso ‘Introdução à Fiscalização’ para secretarias e autarquias municipais

 Semace, em parceria com EGPCE, realiza curso ‘Introdução à Fiscalização’ para secretarias e autarquias municipais

A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), em parceria com a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE), ministrou, de 24 a 28 de junho, um curso sobre Fiscalização Ambiental. A iniciativa foi realizada em formato híbrido e realizada no auditório da Semace em Fortaleza, contando com a participação de 132 representantes de secretarias municipais e autarquias ambientais de todo o estado. Os participantes receberam uma certificação após a conclusão das 40 horas de curso.

Os facilitadores da formação foram os fiscais ambientais Auricélio Lima e Eliê Marques, membros da Diretoria de Fiscalização da Semace.  “O curso foi de alta intensidade e contou com a participação ativa dos envolvidos. O formato híbrido apresentou desafios, pois tivemos que navegar entre dois cenários, atendendo aos participantes virtuais e presenciais. Nos empenhamos para transmitir o conteúdo da maneira mais eficaz, sempre tendo em mente as realidades locais dos municípios”, explica Auricélio.

O conteúdo da formação abordou a fiscalização ambiental como um poder de polícia administrativa, além de tratar de noções gerais de direito ambiental para responsabilização por práticas prejudiciais ao meio ambiente, degradação ambiental, impactos e poluição ambiental. O curso também incluiu a análise de estudos de caso práticos sobre várias formas de infrações ambientais.

“Os participantes possuem dúvidas principalmente sobre os procedimentos de campo e pós-campo, bem como sobre as sanções e medidas administrativas ambientais. É gratificante compartilhar este conhecimento técnico, adquirido através de experiência profissional e estudos, com o objetivo de desenvolver habilidades cruciais para enfrentar os desafios da fiscalização ambiental”, finaliza.

Igor Viana, da Autarquia Municipal de Meio Ambiente do Eusébio, um dos participantes, expressou sua satisfação: “Fomos informados da oportunidade e consideramos muito proveitosa. Estamos esclarecendo muitas dúvidas sobre assuntos recorrentes e agradecemos à Semace pela oportunidade.”

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