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PCCE captura suspeito de roubo em Fortaleza

  A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu, nesse domingo (14), um mandado de prisão de regressão cautelar em desfavor de um homem, de 26 anos, pelo crime de roubo. A captura aconteceu no bairro Vicente Pinzón – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1) de Fortaleza. A ofensiva coordenada pela 2ª Delegacia de Polícia Civil da Capital chegou até o suspeito, que possui antecedentes pelos crimes contra o idoso e roubo, além de possuir diversos atos infracionais análogos aos crimes de tentativa de latrocínio, roubo à pessoa, ameaça e dano. O alvo foi conduzido até a unidade policial, onde o mandado foi cumprido e está à disposição do Poder Judiciário. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas ...

STF mantém veto do governador de SP a projeto de lei sobre manutenção de elevadores Colegiado verificou que o veto foi apresentado ao Poder Legislativo dentro do prazo constitucional.

 

Imagem do Palácio dos Bandeirantes, o edifício-sede do Governo do Estado de São Paulo.Foto: Divulgação/Governo de SP

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o veto integral do governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a um projeto de lei complementar que previa inspeções periódicas nos elevadores em todo o estado. A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1078, julgada na sessão virtual encerrada em 28/6.

A norma alterava o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências e incluía entre as atribuições do Corpo de Bombeiros a fiscalização da manutenção dos elevadores. Na justificativa do veto, o governador disse que esse tipo de norma é de interesse local e, por isso, deve ser proposta pelos municípios. Na ADPF, a Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel) argumentava que o veto foi publicado no Diário Oficial um dia depois do prazo constitucional de 15 dias úteis a partir do recebimento do projeto de lei complementar.

O relator, ministro Edson Fachin, observou que a data do veto não pode ser confundida com a data de sua publicação. Ele explicou que a Constituição Federal estabelece o prazo de 15 dias úteis para o exercício do poder de veto e de 48 horas para a respectiva comunicação ao Poder Legislativo, mas não faz nenhuma referência à publicação do ato. Ele destacou ainda que, de acordo com a jurisprudência do STF, o prazo para deliberação do chefe do Executivo começa a contar no dia útil seguinte ao do recebimento do projeto de lei. No caso, o projeto foi recebido em 12/1/2023 e, em 3/2, o veto foi comunicado ao Legislativo – portanto, dentro do prazo constitucional.

(Pedro Rocha/AL/AS//CF)

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