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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

STF mantém veto do governador de SP a projeto de lei sobre manutenção de elevadores Colegiado verificou que o veto foi apresentado ao Poder Legislativo dentro do prazo constitucional.

 

Imagem do Palácio dos Bandeirantes, o edifício-sede do Governo do Estado de São Paulo.Foto: Divulgação/Governo de SP

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o veto integral do governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a um projeto de lei complementar que previa inspeções periódicas nos elevadores em todo o estado. A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1078, julgada na sessão virtual encerrada em 28/6.

A norma alterava o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências e incluía entre as atribuições do Corpo de Bombeiros a fiscalização da manutenção dos elevadores. Na justificativa do veto, o governador disse que esse tipo de norma é de interesse local e, por isso, deve ser proposta pelos municípios. Na ADPF, a Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel) argumentava que o veto foi publicado no Diário Oficial um dia depois do prazo constitucional de 15 dias úteis a partir do recebimento do projeto de lei complementar.

O relator, ministro Edson Fachin, observou que a data do veto não pode ser confundida com a data de sua publicação. Ele explicou que a Constituição Federal estabelece o prazo de 15 dias úteis para o exercício do poder de veto e de 48 horas para a respectiva comunicação ao Poder Legislativo, mas não faz nenhuma referência à publicação do ato. Ele destacou ainda que, de acordo com a jurisprudência do STF, o prazo para deliberação do chefe do Executivo começa a contar no dia útil seguinte ao do recebimento do projeto de lei. No caso, o projeto foi recebido em 12/1/2023 e, em 3/2, o veto foi comunicado ao Legislativo – portanto, dentro do prazo constitucional.

(Pedro Rocha/AL/AS//CF)

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