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Sem artistas, Trump cogita comício em evento da independência dos EUA Bandas e cantores cancelaram participação nas comemorações

  O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sinalizou que pretende realizar um comício no lugar dos artistas que cancelaram participação no evento de comemoração aos 250 anos da independência dos Estados Unidos. O evento será realizado na próxima quarta-feira (3), em Washington, mas enfrenta resistências pelo viés político que deve marcar a celebração. Até o momento, a cantora Martina McBride, o rappe r Young MC, os cantores Bret Michaels e Morris Day e a banda The Commodores cancelaram participação no evento. Em publicação nas redes sociais nesse sábado (30), Trump disse que pediu a assessores que analisem a viabilidade de realizar o comício. "Solicitei aos meus assessores que avaliem a realização do comício 'A América Está de Volta'. Somente patriotas estão convidados. Será uma linda celebração da América", afirmou. Trump também minimizou os cancelamentos e disse que conseguirá atrair um público maior do que os artistas. “Estou pensando em levar a atração núme...

STF mantém veto do governador de SP a projeto de lei sobre manutenção de elevadores Colegiado verificou que o veto foi apresentado ao Poder Legislativo dentro do prazo constitucional.

 

Imagem do Palácio dos Bandeirantes, o edifício-sede do Governo do Estado de São Paulo.Foto: Divulgação/Governo de SP

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o veto integral do governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a um projeto de lei complementar que previa inspeções periódicas nos elevadores em todo o estado. A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1078, julgada na sessão virtual encerrada em 28/6.

A norma alterava o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências e incluía entre as atribuições do Corpo de Bombeiros a fiscalização da manutenção dos elevadores. Na justificativa do veto, o governador disse que esse tipo de norma é de interesse local e, por isso, deve ser proposta pelos municípios. Na ADPF, a Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel) argumentava que o veto foi publicado no Diário Oficial um dia depois do prazo constitucional de 15 dias úteis a partir do recebimento do projeto de lei complementar.

O relator, ministro Edson Fachin, observou que a data do veto não pode ser confundida com a data de sua publicação. Ele explicou que a Constituição Federal estabelece o prazo de 15 dias úteis para o exercício do poder de veto e de 48 horas para a respectiva comunicação ao Poder Legislativo, mas não faz nenhuma referência à publicação do ato. Ele destacou ainda que, de acordo com a jurisprudência do STF, o prazo para deliberação do chefe do Executivo começa a contar no dia útil seguinte ao do recebimento do projeto de lei. No caso, o projeto foi recebido em 12/1/2023 e, em 3/2, o veto foi comunicado ao Legislativo – portanto, dentro do prazo constitucional.

(Pedro Rocha/AL/AS//CF)

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