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*Daniella Campelo une música, pesquisa e protagonismo feminino em agenda cultural em Fortaleza*

  *Daniella Campelo une música, pesquisa e protagonismo feminino em agenda cultural em Fortaleza* _Cantora participa da abertura do Junho Ambiental e do Ceará Junino levando ao palco um debate sobre o papel da mulher no forró nordestino_ A cantora, pesquisadora e psicóloga Daniella Campelo segue ampliando sua atuação na cena cultural cearense com uma agenda que une música, identidade nordestina e fortalecimento do protagonismo feminino no forró. Reconhecida pelo projeto “Forró Como Antigamente”, criado em 2015, Dani participa de dois importantes eventos culturais em Fortaleza nas próximas semanas. No dia 31 de maio, Daniella Campelo sobe ao palco da abertura oficial do Junho Ambiental, promovida pelo Governo do Estado do Ceará, no Parque do Cocó. Já no dia 4 de junho, a artista integra a programação do Ceará Junino, no Aterrinho da Praia de Iracema, dentro das ações da Secultfor. Nas duas apresentações, Daniella divide o palco com artistas femininas de destaque no forró nordestino....

STF mantém veto do governador de SP a projeto de lei sobre manutenção de elevadores Colegiado verificou que o veto foi apresentado ao Poder Legislativo dentro do prazo constitucional.

 

Imagem do Palácio dos Bandeirantes, o edifício-sede do Governo do Estado de São Paulo.Foto: Divulgação/Governo de SP

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o veto integral do governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a um projeto de lei complementar que previa inspeções periódicas nos elevadores em todo o estado. A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1078, julgada na sessão virtual encerrada em 28/6.

A norma alterava o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências e incluía entre as atribuições do Corpo de Bombeiros a fiscalização da manutenção dos elevadores. Na justificativa do veto, o governador disse que esse tipo de norma é de interesse local e, por isso, deve ser proposta pelos municípios. Na ADPF, a Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel) argumentava que o veto foi publicado no Diário Oficial um dia depois do prazo constitucional de 15 dias úteis a partir do recebimento do projeto de lei complementar.

O relator, ministro Edson Fachin, observou que a data do veto não pode ser confundida com a data de sua publicação. Ele explicou que a Constituição Federal estabelece o prazo de 15 dias úteis para o exercício do poder de veto e de 48 horas para a respectiva comunicação ao Poder Legislativo, mas não faz nenhuma referência à publicação do ato. Ele destacou ainda que, de acordo com a jurisprudência do STF, o prazo para deliberação do chefe do Executivo começa a contar no dia útil seguinte ao do recebimento do projeto de lei. No caso, o projeto foi recebido em 12/1/2023 e, em 3/2, o veto foi comunicado ao Legislativo – portanto, dentro do prazo constitucional.

(Pedro Rocha/AL/AS//CF)

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