A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Justiça atende pedido do MP do Ceará e decreta prisão preventiva de homem acusado de abusar de enteada
Após a Justiça acatar pedido do MP do Ceará, J.D.S. foi preso preventivamente nessa quinta-feira (8) por abusar sexualmente de sua enteada de 10 anos no município de Bela Cruz. A representação foi redigida pelo promotor de Justiça titular da comarca, Diego de Lima Leal.
De acordo com os relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), a vítima relatou que estava sendo abusada pelo padrasto e que a mãe teria presenciado um dos crimes.
Com base nas evidências apresentadas, a Vara Única da Comarca de Bela Cruz determinou a prisão preventiva do homem .” O imputado necessita ser retirado do convívio social, ante a necessidade de garantir a ordem pública, e que, sem nenhuma dúvida demonstra sérios riscos de reiteração criminosa, sendo inviável a soltura neste momento.”, diz a decisão
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