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Lançamento de foguete da base de Alcântara é adiado para sexta-feira Agora, ele irá ao espaço dia 19 próximo

  A empresa coreana  Innospace  anunciou que adiou o lançamento do foguete  Hanbit-Nano , que ocorreria nesta quarta-feira (17) para sexta-feira, às 15h45. Seria a primeira vez que um voo comercial partiria de uma base brasileira.  Segundo comunicado, a empresa mudou o dia do lançamento para garantir tempo suficiente para a “substituição de componentes após a detecção de uma anomalia no dispositivo de resfriamento do sistema de suprimento de oxidante do primeiro estágio durante o procedimento de inspeção final”. A Força Aérea Brasileira (FAB), que opera o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no Maranhão, confirmou o adiamento. O veículo espacial – que tem 21,8 metros de comprimento, 1,4 metro de diâmetro e 20 toneladas – iria ao espaço nesta quarta-feira levando satélites para a órbita baixa da terra a uma altitude de aproximadamente 300 km e inclinação de 40 graus.

MP orienta agentes públicos e pré-candidatos a prefeituras e câmaras de vereadores de municípios cearenses a seguir legislação eleitoral

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendações direcionadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e a servidores públicos na condição de pré-candidatos nas eleições de 2024 para que adotem medidas preventivas a fim de não violar a legislação eleitoral vigente. As recomendações envolvem propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios a eleitores, associação da imagem do futuro candidato a programas sociais, divulgação de pesquisas sem registro na Justiça eleitoral, presença de pretensos candidatos em inauguração de obras públicas e condutas e vedações para diretórios de partidos políticos e federações.  

Saiba mais sobre as recomendações e em quais municípios foram expedidas:  

Proibição de publicidade institucional  

Gestores do Executivo e do Legislativo devem seguir com rigor a legislação eleitoral, especialmente no que se refere à propaganda neste período pré-eleitoral. Isso porque, desde o dia 6 de julho e pelos próximos três meses, não pode ser feita qualquer publicidade institucional, a não ser em casos de grave e urgente necessidade e em situações autorizadas pela Justiça Eleitoral. Segundo o artigo 74 da Lei das Eleições, a publicidade proibida nesse período inclui veiculação de conteúdo, nomes, símbolos ou imagens de instituições públicas ou de gestores relacionados a elas.   

Em caso de inobservância, o infrator – servidor público ou não – estará sujeito à pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00). Se comprovada a gravidade do fato, o candidato poderá ter o registro ou o diploma cassado ou mesmo se tornar inelegível pelo período de oito anos. O desvirtuamento da publicidade institucional configura abuso de poder de autoridade. 

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