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Governo do Ceará promove mais de 1.100 policiais militares para reforçar a segurança pública

 _Aviso de Pauta_ *Governo do Ceará promove mais de 1.100 policiais militares para reforçar a segurança pública* Dentro do programa Ceará Contra o Crime está o aumento do número de profissionais da segurança pública para reforçar o aparato policial. Como parte deste eixo, o Governo do Estado promove, nesta sexta-feira (13), às 16h, mais de 1.100 policiais militares para ampliar a atuação da Polícia Militar.  A solenidade será no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza, e contará com as presenças do governador Elmano de Freitas, do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, e do comandante-geral da PMCE, coronel Klênio Savyo. Na oportunidade, serão promovidos 1.099 soldados para reforço no policiamento em todas as áreas do estado, de acordo com a demanda, e 30 tenentes, que atuarão na Coordenadoria de Saúde, Assistência Social e Religiosa (CSASR) da PMCE. *Serviço* _Promoção de oficiais e soldados da PMCE_ Data: 13 de setembro (sexta-feira) Horário: 16h Local: Centro

MP orienta agentes públicos e pré-candidatos a prefeituras e câmaras de vereadores de municípios cearenses a seguir legislação eleitoral

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendações direcionadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e a servidores públicos na condição de pré-candidatos nas eleições de 2024 para que adotem medidas preventivas a fim de não violar a legislação eleitoral vigente. As recomendações envolvem propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios a eleitores, associação da imagem do futuro candidato a programas sociais, divulgação de pesquisas sem registro na Justiça eleitoral, presença de pretensos candidatos em inauguração de obras públicas e condutas e vedações para diretórios de partidos políticos e federações.  

Saiba mais sobre as recomendações e em quais municípios foram expedidas:  

Proibição de publicidade institucional  

Gestores do Executivo e do Legislativo devem seguir com rigor a legislação eleitoral, especialmente no que se refere à propaganda neste período pré-eleitoral. Isso porque, desde o dia 6 de julho e pelos próximos três meses, não pode ser feita qualquer publicidade institucional, a não ser em casos de grave e urgente necessidade e em situações autorizadas pela Justiça Eleitoral. Segundo o artigo 74 da Lei das Eleições, a publicidade proibida nesse período inclui veiculação de conteúdo, nomes, símbolos ou imagens de instituições públicas ou de gestores relacionados a elas.   

Em caso de inobservância, o infrator – servidor público ou não – estará sujeito à pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00). Se comprovada a gravidade do fato, o candidato poderá ter o registro ou o diploma cassado ou mesmo se tornar inelegível pelo período de oito anos. O desvirtuamento da publicidade institucional configura abuso de poder de autoridade. 

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