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MP do Ceará pede correção de irregularidades em edital de concurso para Câmara Municipal de Farias Brito

  O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, recomendou, nesta terça-feira (02/12), que a Câmara Municipal da cidade corrija, em até cinco dias, falhas presentes no Edital nº 001/2025 de concurso público, que prevê vagas efetivas para auditor, controlador interno, ouvidor e técnico legislativo. A realização do certame faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 14 de maio de 2025, com a casa legislativa para solucionar irregularidades relacionadas à terceirização indevida de funções públicas e à ausência de um sistema de controle interno estruturado. Em 27 de outubro deste ano, o MP instaurou procedimento para acompanhar cumprimento de acordo, contudo, ao analisar o edital, o MP identificou diversas irregularidades e expediu recomendação para que a Câmara retifique o documento. O concurso público, organizado pela Universidade Patativa do Assaré, prevê cinco vagas efetivas: uma para auditor, uma para controlador interno, uma ...

MP orienta agentes públicos e pré-candidatos a prefeituras e câmaras de vereadores de municípios cearenses a seguir legislação eleitoral

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendações direcionadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e a servidores públicos na condição de pré-candidatos nas eleições de 2024 para que adotem medidas preventivas a fim de não violar a legislação eleitoral vigente. As recomendações envolvem propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios a eleitores, associação da imagem do futuro candidato a programas sociais, divulgação de pesquisas sem registro na Justiça eleitoral, presença de pretensos candidatos em inauguração de obras públicas e condutas e vedações para diretórios de partidos políticos e federações.  

Saiba mais sobre as recomendações e em quais municípios foram expedidas:  

Proibição de publicidade institucional  

Gestores do Executivo e do Legislativo devem seguir com rigor a legislação eleitoral, especialmente no que se refere à propaganda neste período pré-eleitoral. Isso porque, desde o dia 6 de julho e pelos próximos três meses, não pode ser feita qualquer publicidade institucional, a não ser em casos de grave e urgente necessidade e em situações autorizadas pela Justiça Eleitoral. Segundo o artigo 74 da Lei das Eleições, a publicidade proibida nesse período inclui veiculação de conteúdo, nomes, símbolos ou imagens de instituições públicas ou de gestores relacionados a elas.   

Em caso de inobservância, o infrator – servidor público ou não – estará sujeito à pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00). Se comprovada a gravidade do fato, o candidato poderá ter o registro ou o diploma cassado ou mesmo se tornar inelegível pelo período de oito anos. O desvirtuamento da publicidade institucional configura abuso de poder de autoridade. 

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