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Complexo da Beata Benigna é inaugurado e reúne multidão de fiéis em Santana do Cariri Inauguração do complexo religioso dedicado à Beata Benigna Cardoso da Silva, em Santana do Cariri

  O município de   Santana do Cariri , no sul do estado, foi palco de um momento histórico para a fé católica cearense neste sábado (25), com a inauguração do complexo religioso dedicado à   Beata Benigna Cardoso da Silva . Considerada a primeira beata do Ceará e a quarta mártir brasileira reconhecida pela Igreja Católica, Benigna agora passa a ser ainda mais celebrada em um espaço voltado à devoção e peregrinação. Foto: Reprodução A programação reuniu uma multidão de fiéis, que participaram de uma caminhada de aproximadamente 3 quilômetros, saindo do centro da cidade até o bairro Inhumas, onde está localizado o novo santuário. O percurso foi marcado por demonstrações de fé, promessas e emoção, como a da aposentada Antônia Alves, que fez o trajeto descalça em agradecimento por uma graça alcançada. Gcmais

MP orienta agentes públicos e pré-candidatos a prefeituras e câmaras de vereadores de municípios cearenses a seguir legislação eleitoral

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendações direcionadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e a servidores públicos na condição de pré-candidatos nas eleições de 2024 para que adotem medidas preventivas a fim de não violar a legislação eleitoral vigente. As recomendações envolvem propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios a eleitores, associação da imagem do futuro candidato a programas sociais, divulgação de pesquisas sem registro na Justiça eleitoral, presença de pretensos candidatos em inauguração de obras públicas e condutas e vedações para diretórios de partidos políticos e federações.  

Saiba mais sobre as recomendações e em quais municípios foram expedidas:  

Proibição de publicidade institucional  

Gestores do Executivo e do Legislativo devem seguir com rigor a legislação eleitoral, especialmente no que se refere à propaganda neste período pré-eleitoral. Isso porque, desde o dia 6 de julho e pelos próximos três meses, não pode ser feita qualquer publicidade institucional, a não ser em casos de grave e urgente necessidade e em situações autorizadas pela Justiça Eleitoral. Segundo o artigo 74 da Lei das Eleições, a publicidade proibida nesse período inclui veiculação de conteúdo, nomes, símbolos ou imagens de instituições públicas ou de gestores relacionados a elas.   

Em caso de inobservância, o infrator – servidor público ou não – estará sujeito à pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00). Se comprovada a gravidade do fato, o candidato poderá ter o registro ou o diploma cassado ou mesmo se tornar inelegível pelo período de oito anos. O desvirtuamento da publicidade institucional configura abuso de poder de autoridade. 

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