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Suspeito de envolvimento com falsos empréstimos é preso preventivamente pela PCCE

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu preventivamente, nessa terça-feira (18), um homem, de 28 anos, que teria feito quase 70 vítimas usando os dados delas para realizar empréstimos. O alvo, que era correspondente de uma agência bancária, e que já possuía antecedentes criminais pelo crime de estelionato, foi preso na cidade de Ipu, na Área Integrada de Segurança 16 (AIS 16) do Ceará.  Com base nos levantamentos investigativos, o indivíduo se utilizava de sua função para ludibriar as vítimas, que moravam nas cidades de Ipu , Ipueiras e Sobral. Ele negociava os empréstimos e ficava com parte do dinheiro sem que a vítima soubesse. Ainda com base nas investigações, o indivíduo chegou a usar os dados das vítimas para realizar empréstimos sem o conhecimento delas.  Diante da gravidade do caso, três procedimentos foram instaurados e a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do suspeito. Com as decisões judiciais em mãos, os oficiais conseguiram êxito na pris...

Paciente deve ser indenizada após ter internação de urgência negada quando estava grávida e com quadro infeccioso

 O Poder Judiciário estadual condenou a Hapvida Assistência Médica a indenizar moralmente uma paciente que teve a internação negada quando estava grávida e com um quadro infeccioso. O caso foi avaliado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob relatoria do desembargador Paulo de Tarso Pires Nogueira.

Consta nos autos que a mulher estava com 26 semanas de gestação e recebeu indicação médica de internação para evitar o agravamento do quadro de infecção no trato urinário, o que acarretaria risco de morte. Diante da situação, ela procurou a emergência do hospital, porém teve a solicitação negada pelo plano sob justificativa de carência contratual.

Sem condições de arcar com o tratamento necessário de forma particular, e considerando a urgência da situação, a paciente, que já havia tentado tratar, sem sucesso, sintomas como dor ao urinar, calafrios, dores na lombar e um pequeno sangramento, procurou a Justiça para solucionar o problema, bem como para pleitear indenização por danos morais. A internação foi concedida por meio de decisão liminar.

Na contestação, a Hapvida afirmou que a mulher procurou a operadora para internação clínica obstétrica apenas 39 dias após aderir ao plano de saúde. Pelo contrato, tal procedimento só seria possível após 180 dias de carência. Ainda conforme a operadora, a paciente não informou, no ato da contratação, que estava grávida.

A operadora disse ainda que, antes da contratação do plano, a mulher já sabia que tinha uma gestação de risco, pois fora diagnosticada com uma série de problemas de saúde, entre eles, asma, infecção urinária e sangramento transvaginal, tendo sido essas duas últimas ocasionadas pela própria gravidez.

Em junho de 2021, a 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza destacou que a internação era necessária para a preservação da vida da gestante e do bebê, considerando, portanto, indevida a negativa do plano de saúde. O juízo confirmou também a aplicação de uma multa no valor de R$ 10 mil reais, referente a um dia de descumprimento da ordem liminar.

Inconformada, a Hapvida ingressou com recurso de apelação no TJCE (nº 0218463-29.2021.8.06.0001) sustentando que o período de carência existe para evitar a ocorrência de fraudes e que a mera existência do plano de saúde não obrigava a assistência integral, uma vez que tais serviços participam de forma complementar do sistema público de saúde, que é uma responsabilidade do Estado.

A mulher também recorreu da decisão de 1º Grau, mas apenas para reforçar o pedido de indenização por danos morais como forma de reparar o sofrimento e a angústia sofridos devido à negação do tratamento indicado.

No último dia 24 de julho, a 3ª Câmara de Direito Privado condenou a operadora de plano de saúde a indenizar a cliente em R$ 10 mil reais, ressaltando que, embora válida a cláusula contratual estabelecida, era necessária uma interpretação diversa por se tratar de uma situação excepcional. “Nas hipóteses de violados ou ameaçados os direitos fundamentais à vida e à saúde, torna-se possível a adequação contratual de planos de saúde ao dispositivo legal, possibilitando a decretação da nulidade de cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem. Restou evidenciado que o atendimento da autora tinha caráter emergencial”, explicou o relator.

O colegiado, na data, era formado pelos desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos, Cleide Alves de Aguiar (presidente), Marcos William Leite de Oliveira, Maria Regina Oliveira Câmara e Paulo de Tarso Pires Nogueira, e julgou um total de 216 processos.

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