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Plenário do TSE determina eleição indireta para a Prefeitura de Coreaú (CE)

  Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (17), pela realização imediata de eleições indiretas na cidade de Coreaú (CE), em razão das cassações dos diplomas do prefeito, José Edézio Vaz de Souza, e da vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho. Ambos foram condenados por abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições Municipais de 2020.   Os ministros determinaram que a escolha dos novos chefes do Executivo local será realizada pela Câmara Municipal, já que os cargos ficarão vagos a menos de seis meses do final do mandato dos políticos. O modelo de eleição indireta está previsto no inciso I do parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral ( Lei nº 4.737/1965 ). Os novos eleitos comandarão o município até 31 de dezembro.   Ao acompanharem o voto do relator, ministro André Mendonça, os ministros rejeitaram quatro recursos (em julgamento conjunto) e confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou os

STF marca julgamento para decidir se mantém suspensão da desoneração Sessão virtual será no dia 16 de agosto

 Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da liminar do ministro Edson Fachin que prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. A sessão virtual será no dia 16 de agosto.

O pedido de prorrogação foi feito no mês passado pelo Senado e a Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores.

Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, coube ao presidente em exercício decidir a questão.

Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo.

"Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe a jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções", justificou o ministro.

A primeira prorrogação de prazo foi aceita no dia 25 de abril pelo ministro Cristiano Zanin, relator do processo, que concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração novamente por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação.

Edição: Maria Claudia

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