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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

STF prorroga suspensão da dívida de Minas com o governo federal Minas Gerais deve ao governo perto de R$ 165 bilhões

 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º), em Brasília, prorrogar a suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais com governo federal até 28 de agosto.

O magistrado atendeu pedido do governo estadual para ampliar outra decisão da Corte, proferida pelo ministro Edson Fachin, que também determinou a suspensão do prazo, que terminaria hoje. 

Na decisão, Nunes Marques entendeu que cabe ao Judiciário fazer a intermediação da questão.

"A intervenção do Poder Judiciário é justificável ante seu papel de agente mediador de interesses dos entes políticos, buscando-se uma resolução consensual para a regularização da grave situação fiscal do estado-membro", justificou o ministro.

Em parecer enviado ontem (31) ao Supremo, a Advocacia Geral da União (AGU) opinou contra a concessão da prorrogação.

Recuperação fiscal

No parecer, o órgão sustentou que o governo deve aprovar medidas de contrapartida no Legislativo estadual para aderir ao regime de recuperação fiscal da União. Além disso, a AGU defende que as parcelas da dívida devem ser pagas normalmente.

"A União entende como imprescindível a sinalização de comprometimento do estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal com, no mínimo, a retomada do pagamento do seu serviço da dívida, ainda que no modelo benéfico já ventilado por este central, consistente no retorno ao pagamento como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse, para que seja possível cogitar-se eventual abertura de procedimento conciliatório", afirmou a AGU.

A dívida de Minas com o governo federal está em torno de R$ 165 bilhões.

Edição: Kleber Sampaio

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