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*Abertas as inscrições para casamento comunitário de 50 casais em Fortaleza*

 *Abertas as inscrições para casamento comunitário de 50 casais em Fortaleza*  💒 Casais brasileiros residentes em Fortaleza e em situação de hipossuficiência econômica podem se inscrever no casamento comunitário promovido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.  👰🏼 Ao todo, são disponibilizadas 50 vagas e as inscrições são realizadas presencialmente e seguem até o dia 14 de agosto, na sede do Nupemec, no Cambeba, das 8h às 17h. Além disso, o casal interessado deverá comparecer junto ao local.  ⚖️ A iniciativa conta com a parceria da Universidade Federal do Ceará (UFC). As pessoas interessadas deverão apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF, além de toda documentação necessária. Mariana Viana Mont'Alverne, gerente do Nupemec, dá detalhes da iniciativa no vídeo.  🔗 *Mais informações*: https://link.tjce.jus.br/d36b2f 📹 Para *entrevistas*, entre em contato conos...

TCU decide que presentes recebidos por presidentes não são públicos Com decisão, Lula pode permanecer com relógio recebido em 2005

 O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos.

Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.

Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.

A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.

"Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta", argumentou.

O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.

Edição: Aline Leal

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