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Camp. Brasileiro: Pela 11ª rodada da Série B, Ceará é superado pelo Operário

  Próximo adversário do Mais Querido será o Avaí Link para compartilhamento:    Copiar Gabriel Silva / Ceará SC O Ceará acabou superado pelo placar de 2 a 1 pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B neste domingo, 31, em jogo realizado no Castelão. O Alvinegro de Porangabuçu ocupa a 13ª posição do campeonato, com 13 pontos ganhos. O Time do Povo volta a campo no próximo dia 10 (quarta-feira), às 20h, na Arena Castelão. O Vozão encara o Avaí, pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B. O JOGO Aos 13 minutos, Dieguinho recebeu passe de Melk pelo lado direito e encontrou João Gabriel na entrada da área. O meio-campista finalizou forte, mas a bola desviou. Logo na sequência, Melk tabelou com Matheus Araújo e achou lindo passe rasteiro para Wendel Silva, que finalizou de canhota parando na defesa do goleiro Vagner. No minuto 23, Dieguinho cobrou lateral na área e Luizão testou para a defesa do goleiro. Aos 35 minutos, Melk, em tentativa de cruzamento, carimbou a t...

TCU decide que presentes recebidos por presidentes não são públicos Com decisão, Lula pode permanecer com relógio recebido em 2005

 O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos.

Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.

Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.

A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.

"Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta", argumentou.

O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.

Edição: Aline Leal

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