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Alcolumbre sugere “melhorar” 6x1 e quer passar PEC por comissões Presidente quebrou silêncio após questionamento de senador

  O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 terá que tramitar nas comissões da Casa, sugerindo que o Senado deve melhorar o texto que chegou da Câmara dos Deputados.   “Quero dizer, como presidente do Senado, que essa proposta vai ter que tramitar nas comissões porque as cobranças de todos os senadores sobre a presidência são que todas as matérias possam passar, no mínimo, por uma comissão”, disse Alcolumbre. Ele quebrou o silêncio sobre a tramitação da PEC após questionamento, em plenário, do senador Styvenson Valetim (Podemos-RN), que pediu uma previsão de data para votação da matéria.  O presidente do Senado defendeu que a PEC do fim da 6x1 seja votada “sem pressa”, ouvindo todos os setores da sociedade . Segundo ele, a definição do processo de tramitação será após reunião de líderes na próxima semana. “Tenho certeza absoluta de que assim como outros senadores, que pensam...

TCU decide que presentes recebidos por presidentes não são públicos Com decisão, Lula pode permanecer com relógio recebido em 2005

 O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos.

Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.

Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.

A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.

"Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta", argumentou.

O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.

Edição: Aline Leal

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