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Polícia Civil do Ceará terá Departamento de Homicídios e quatro Delegacias de Proteção à Pessoa na RMF

  O Governo do Ceará continua avançando no enfrentamento à criminalidade. Nesta quarta-feira (26), a Assembleia Legislativa aprovou mais uma importante ação do Executivo estadual que fortalece a atuação da Polícia Civil: a criação do Departamento de Homicídios na Região Metropolitana de Fortaleza e de quatro Delegacias de Homicídios e Proteção à Pessoa, distribuídas em Áreas Integradas de Segurança (AIS) da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A inclusão do termo “Proteção à Pessoa” no nome das novas delegacias reforça o compromisso do Estado com a causa dos direitos humanos, garantindo um atendimento direcionado e crucial para as vítimas e testemunhas. De acordo com Elmano de Freitas, a medida reforça e moderniza a nossa Polícia Civil, reforçando o combate à criminalidade na Região Metropolitana de Fortaleza e de mais quatro delegacias, distribuídas estrategicamente para garantir investigações mais rápidas, técnicas e eficientes. “Essa é mais uma ação para agilizar a apuração ...

TCU decide que presentes recebidos por presidentes não são públicos Com decisão, Lula pode permanecer com relógio recebido em 2005

 O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos.

Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.

Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.

A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.

"Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta", argumentou.

O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.

Edição: Aline Leal

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