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PCCE prende suspeito de tráfico de drogas e cumpre 16 mandados de busca e apreensão em Fortaleza

  A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagrou, nas primeiras horas desta quarta-feira (3), uma operação que resultou no cumprimento de 16 mandados de busca e apreensão e em uma prisão em flagrante. As ordens judiciais foram cumpridas nos bairros Guajirú e Paupina – ambos pertencentes à Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza, contra suspeitos de integrar um grupo criminoso de origem carioca. Já a prisão em flagrante ocorreu também no bairro Paupina. Com o homem, de 18 anos, foram apreendidos 35 gramas de cocaína, documentos, um aparelho celular e uma quantia em dinheiro. Ao todo, a operação resultou na apreensão de seis aparelhos celulares. A ofensiva teve como principal objetivo capturar elementos que subsidiarão investigações sobre homicídios e tráfico de drogas praticados por suspeitos de integrar um grupo criminoso com atuação, sobretudo, nos bairros Curió e Guajirú. A ação foi realizada por equipes da 18ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, com apoio do D...

TCU decide que presentes recebidos por presidentes não são públicos Com decisão, Lula pode permanecer com relógio recebido em 2005

 O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos.

Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.

Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.

A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.

"Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta", argumentou.

O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.

Edição: Aline Leal

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