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Mulheres lésbicas e bissexuais fazem caminhada em SP contra violência Ato marca 10 anos do assassinato na jovem negra Luana Barbosa

  Diversas organizações e coletivos realizaram na tarde deste sábado (6), em São Paulo, a 24ª Caminhada de Mulheres Lésbicas e Bissexuais, como forma de fortalecer reivindicações específicas, embasadas em violências concretas e simbólicas que não atingem da mesma maneira o restante da comunidade LBGTQIA+. Fizeram parte da articulação a Coletiva da Visibilidade Lésbica SP, a Rede LésBi Brasil, o Lésbicas na Parada SP, a Rede Nacional Candaces, de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Negras Feministas, a Associação Brasileira de Lésbicas (ABL), entre outros grupos. Este ano, o protesto, que sempre reitera o peso da lesbofobia e da bifobia contra as brasileiras e busca se descolar ao máximo de grandes financiadores, teve como um dos motes o aniversário de dez anos do assassinato da jovem negra Luana Barbosa dos Reis. Lésbica, negra e periférica, ela teve uma morte precoce, aos 34 anos, como mais uma vítima da letalidade policial.  Conforme familiares seus e movimentos da causa denuncia...

TCU decide que presentes recebidos por presidentes não são públicos Com decisão, Lula pode permanecer com relógio recebido em 2005

 O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos.

Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.

Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.

A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.

"Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta", argumentou.

O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.

Edição: Aline Leal

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