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Vedação ao reexame de provas mantém acórdão que condenou blogueiro Allan dos Santos por calúnia

  Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por maioria, que não é possível reenquadrar como injúria – crime menos grave – a conduta de um homem condenado por calúnia, sem violar a   Súmula 7 , que proíbe o reexame, em   recurso especial , de fatos e provas já apreciados nas instâncias ordinárias. Com esse entendimento, o colegiado decidiu não analisar o   mérito   do recurso interposto pela defesa do blogueiro Allan dos Santos em ação movida pela cineasta Estela Renner. O caso teve origem em 2017, quando Allan dos Santos publicou no canal "Terça Livre", no YouTube, diversas ofensas contra a cineasta, chegando a dizer que ela teria incentivado o uso de drogas por crianças. Na  ação penal  ajuizada por Estela Renner, foram imputados os crimes de calúnia, difamação e injúria ao blogueiro, que atualmente vive nos Estados Unidos (ele é investigado em inquéritos do Supremo Tribunal Federal e está com  prisão preventiva  decretada...

Após a atuação do MP do Ceará, Tribunal do Júri condena homem por tentar matar ex-companheira a facadas em Ipaumirim

 

O Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Ipaumirim acatou as teses defendidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará e condenou, na última quarta-feira (11/09), José Mateus de Lima Filho por tentar matar a ex-companheira a golpes de facão em Ipaumirim. O réu foi condenado a nove anos e dois meses de prisão por tentativa de homicídio, com as qualificadoras do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio.

Conforme o MP do Ceará, o crime ocorreu em 5 de abril de 2015, no bairro São Luís, em Ipaumirim. Na ocasião, José Mateus feriu gravemente a golpes de facão a então companheira, J.L.M., após tê-la proibido de sair de casa para comprar comida. Após uma discussão verbal, a vítima foi surpreendida na calçada de casa pelo então companheiro, que a atacou com um falcão, não possibilitando à vítima chance de se defender.

O promotor de Justiça Francisco Jardelino Nascimento de Azevedo, titular da Promotoria de Justiça de Ipaumirim, representou o MP do Ceará no julgamento. “A decisão do Júri não é apenas uma vitória do ponto de vista jurídico, mas reafirma o compromisso do Ministério Público no combate à violência contra a mulher”, destacou o promotor de Justiça.

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