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*Em parceria com o Município, Governo do Ceará anuncia pavimentação da entrada de Pacajus nesta terça (10)*

 _Aviso de pauta_ *Em parceria com o Município, Governo do Ceará anuncia pavimentação da entrada de Pacajus nesta terça (10)* A ordem de serviço para a pavimentação em piso intertravado da entrada de Pacajus será assinada nesta terça-feira (10), às 17h. A obra é um convênio entre o Governo do Ceará e a Prefeitura. O Estado vai aportar R$ 18,3 milhões e o Município cerca de R$ 550 mil. O governador Elmano de Freitas participa da solenidade. O trecho que receberá a intervenção tem 2,75 quilômetros de extensão, entre a rodovia BR-116 e a Rua Quinquim Nogueira. *Serviço* _Ordem de serviço para a pavimentação da entrada de Pacajus_ Data: 10 de fevereiro (terça-feira) Horário: 17h Local: Av. Cônego Eduardo Araripe, S/N, Centro, Pacajus-CE (em frente ao Shopping Viramar)

Após atuação do MP Eleitoral, Justiça impede que candidatos à Prefeitura de Acaraú promovam poluição sonora em atos de campanha

 

A Justiça acatou representações do Ministério Público Eleitoral e condenou a atual prefeita do município de Acaraú e candidata à reeleição, Ana Flávia Ribeiro Monteiro, e o candidato Manoel Duca da Silveira Neto a não realizarem atos de campanha com uso excessivo de equipamentos de som. Os atos de campanha devem obedecer a legislação e limitar a pressão sonora a 80 decibéis.

A primeira representação do MP foi contra Ana Flávia Ribeiro Monteiro e Rogério Rios, candidatos a prefeita e vice-prefeito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na coligação “Continuidade e Progresso”. Segundo consta nos autos, Ana Flávia Ribeiro Monteiro inaugurou o comitê central e divulgou vídeos em seu perfil oficial no Instagram, comprovando que utilizou “paredão de som” e abusou na intensidade sonora permitida para o evento.

A outra representação foi contra Manoel Duca da Silveira Neto e Francisco Bispo Parnaíba, candidatos respectivamente a prefeito e vice-prefeito pelo Partido Republicanos na coligação “Liberta Acaraú”. Na ação, o MP Eleitoral destaca que Manoel Duca realizou propagandas irregulares, comprovadas por meio de publicações divulgadas no perfil pessoal do candidato, e desrespeitou a legislação sobre perturbação do sossego. Além de utilizar “paredão de som”, o evento do candidato interditou a principal rodovia de entrada e saída da cidade.

Nas sentenças, a Justiça destaca, ainda, que os dois candidatos fizeram atos de campanha a menos de 200 metros do Batalhão da Polícia Militar e do Abrigo Municipal. “No caso, a passeata/carreata sonorizada (ou não) próxima ao Batalhão da Polícia Militar embaraçam a boa prestação do serviço relativo à segurança pública, principalmente pela possibilidade de dificultar a circulação das viaturas policiais, em razão da aglomeração de pessoas. Quanto ao evento próximo do Abrigo municipal, compromete-se o sossego, a tranquilidade e os trabalhos pedagógicos dirigidos às crianças e adolescentes acolhidos”.

Diante das irregularidades cometidas, a Justiça determinou aos candidatos a proibição de poluição sonora em atos de campanha, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, caso não seja observado o limite sonoro estabelecido em lei. Cabe recurso às decisões. O processo contra Ana Flávia pode ser consultado pelo número 0600373-75.2024.6.06.0030. Já o processo contra Manoel Duca está registrado com o número 0600386-74.2024.6.06.0030.

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