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Inscrições para o Enem terminam nesta sexta na página do participante Isentos de taxa também devem confirmar participação

  Os interessados em participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 devem se inscrever até as 23 horas e 59 minutos desta sexta-feira (12), no horário de Brasília. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prorrogou por uma semana o prazo, que terminaria, até então no dia 5.  A inscrição é on-line e deve ser feita diretamente na Página do Participante no portal do Inep e com o login do portal Gov.br . Mesmo os alunos que tiveram aprovado o pedido de isenção de taxa precisam acessar o sistema do Inep para fazer a inscrição na prova de 2026. Inclusão e acessibilidade O prazo ampliado até esta sexta-feira (12) também vale para solicitar tratamento pelo nome social e, se necessário, pedir atendimento especializado. O Inep incluiu no Enem 2026 a possibilidade de atendimento especializado para pessoas com fibromialgia e transtornos mentais, como ansiedade, Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), entre as situações. Todas as condi...

Aprovada na Assembleia a destinação de bens e valores oriundos da lavagem de dinheiro às Forças de Segurança

 

Bens e valores apreendidos em operações policiais contra a lavagem de dinheiro terão outro destino no estado do Ceará. A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (17) a destinação às Forças de Segurança dos valores e dos direitos provenientes das apreensões relacionadas a essa prática criminosa.

A intenção, conforme argumentou o Governo do Ceará, autor da proposta, é empregar os recursos decorrentes do referido crime para a estruturação dos órgãos estaduais de segurança e o fortalecimento do combate ao crime organizado e ao próprio crime de lavagem de dinheiro em todo o estado.

Ao encaminhar a proposta de lei para a Assembleia, o governador Elmano de Freitas ressaltou a importância, em postagem feita nas redes sociais. “A medida fortalece o combate ao crime organizado e possibilita que esses recursos sejam revertidos em infraestrutura, tecnologia e equipamentos para os nossos profissionais de segurança”, apontou Elmano.

A legislação brasileira, em sintonia com compromissos internacionais ratificados pelo Brasil, evoluiu e atualmente tipifica como crime a “lavagem” e ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei Federal 9.613, de 3 de março de 1998. “O combate a esses crimes é essencial para o fortalecimento da segurança pública, especialmente quando em questão ao enfrentamento ao crime organizado”, constava no projeto de lei aprovado.

Lei 9.613

O artigo primeiro da referida lei tipifica como crime de “lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

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