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STF acata pedido da Defensoria pela absolvição de homem condenado pelo furto de cuecas

  Em julgamento do HC 246.237/CE, no Supremo Tribunal Federal, a Defensoria Pública do Estado do Ceará conseguiu a absolvição de um assistido condenado pelo furto de um pacote de cuecas avaliado em menos de R$ 60,00 (sessenta reais). O STF, por meio de decisão monocrática do ministro relator Dias Toffoli, concedeu habeas corpus reconhecendo a insignificância da conduta e, acolhendo o pleito apresentado pela Defensoria, entendeu “admitir condenação nos termos em que implementada pelas instâncias ordinárias revela-se desproporcional e não harmonizada com o Direito Penal do fato, tampouco com a jurisprudência atual desta Corte Superior”. Assim, absolveu de furto (art. 155, do Código Penal). Segundo a decisão: “o Supremo Tribunal Federal tem admitido o princípio da insignificância – ainda que configurada hipótese de reincidência e/ou a reiteração delitiva – em situações nas quais fique evidenciado que a ação supostamente delituosa, embora formalmente típica, revela, em razão de sua mínima

Aprovada na Assembleia a destinação de bens e valores oriundos da lavagem de dinheiro às Forças de Segurança

 

Bens e valores apreendidos em operações policiais contra a lavagem de dinheiro terão outro destino no estado do Ceará. A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (17) a destinação às Forças de Segurança dos valores e dos direitos provenientes das apreensões relacionadas a essa prática criminosa.

A intenção, conforme argumentou o Governo do Ceará, autor da proposta, é empregar os recursos decorrentes do referido crime para a estruturação dos órgãos estaduais de segurança e o fortalecimento do combate ao crime organizado e ao próprio crime de lavagem de dinheiro em todo o estado.

Ao encaminhar a proposta de lei para a Assembleia, o governador Elmano de Freitas ressaltou a importância, em postagem feita nas redes sociais. “A medida fortalece o combate ao crime organizado e possibilita que esses recursos sejam revertidos em infraestrutura, tecnologia e equipamentos para os nossos profissionais de segurança”, apontou Elmano.

A legislação brasileira, em sintonia com compromissos internacionais ratificados pelo Brasil, evoluiu e atualmente tipifica como crime a “lavagem” e ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei Federal 9.613, de 3 de março de 1998. “O combate a esses crimes é essencial para o fortalecimento da segurança pública, especialmente quando em questão ao enfrentamento ao crime organizado”, constava no projeto de lei aprovado.

Lei 9.613

O artigo primeiro da referida lei tipifica como crime de “lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

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