Votação de Matérias - Foto: José Leomar
O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, nesta terça-feira (24/09), projeto de lei do Poder Executivo que estabelece a gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano para passageiros nos períodos de votação das eleições gerais e municipais.
De acordo com a proposição 110/2024, o objetivo é garantir aos cidadãos o pleno exercício do direito ao voto, notadamente para quem reside em município diferente do domicílio eleitoral.
A proposta visa eliminar barreiras financeiras que podem levar à abstenção, garantindo que todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica, possam se deslocar até os locais de votação. O projeto reforça ainda a importância da participação cívica e fortalece a democracia, permitindo que os eleitores exerçam seu direito fundamental de escolher seus representantes.
Foram aprovados ainda outros três projetos de lei de autoria do Executivo estadual. O PL 107/24 altera a Lei n.º 16.880, de 23 de maio de 2019, que criou a Superintendência de Obras Públicas (SOP) através da fusão do Departamento de Arquitetura e Engenharia e do Departamento Estadual de Rodovias. A proposta tem como objetivo aprimorar a gestão aeroportuária do Ceará, permitindo à SOP celebrar parcerias e contratos que visem à melhoria na manutenção e exploração das infraestruturas aeroportuárias estaduais.
O projeto 108/24 faz alterações na Lei n.º 17.129, de 12 de dezembro de 2019, que regulamenta o recebimento de doações de bens móveis e serviços, com ou sem encargos, por órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta.
O objetivo da proposta é fortalecer as normas que regem a doação de bens e serviços por pessoas físicas e jurídicas de direito privado, incentivando a colaboração para a implementação de políticas públicas e a melhoria da gestão administrativa. As mudanças visam preencher lacunas legais relacionadas ao procedimento de chamamento público para receber essas doações, garantindo que as parcerias com a sociedade civil sejam realizadas em conformidade com os princípios constitucionais administrativos.
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