Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
_Aviso de Pauta_
*Governo do Ceará assina ordem de serviço para restauro do Farol do Mucuripe*
Construído há mais de 180 anos, o Farol do Mucuripe, localizado em Fortaleza, passará por uma restauração. A ordem de serviço da obra será dada nesta quarta-feira (18), pelo Governo do Ceará, às 9h, no local do equipamento. O governador Elmano de Freitas assinará a autorização ao lado da titular da Secretaria do Turismo do Ceará, Yrwana Albuquerque. O investimento do Governo do Ceará será de R$ 2.671.900,00.
*Serviço*
_Ordem de serviço para restauro do Farol do Mucuripe_
Data: 18 de setembro (quarta-feira)
Horário: 9h
Local: Farol do Mucuripe - Av. Vicente de Castro, S/N, Cais do Porto, Fortaleza-CE
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