Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Macaé Evaristo toma posse como ministra dos Direitos Humanos Prioridade é cuidar da diversidade da população, disse a ministra
A professora e assistente social Macaé Evaristo tomou posse, nesta sexta-feira (27), como a nova ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania. Macaé afirmou que a prioridade da pasta é cuidar da diversidade da população brasileira e criar políticas que estimulem a convivência, a solidariedade e, acima de tudo, o cuidado mútuo e comunitário.

“O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania está de pé, está vivo, temos tarefas concretas e muita coisa por fazer”, disse Macaé, em cerimônia no Palácio do Planalto ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para ela, o termo “direitos humanos” só tem sentido se for materializado na vida cotidiana das pessoas comuns.
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