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CNU 2025: locais das provas discursivas serão divulgados nesta segunda Acesso estará liberado aos candidatos a partir das 16h

  Os candidatos da segunda edição Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2025) aprovados na primeira etapa do certame e classificados para a segunda etapa poderão conferir locais das provas discursivas a partir das 16h de segunda-feira (1º), no horário de Brasília. A informação estará disponível no cartão de confirmação de inscrição que poderá ser acessado na página virtual do concurso, no  site  da Fundação Getúlio Vargas (FGV) , banca examinadora do processo seletivo. Basta digitar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma  Gov.br . A prova discursiva do concurso unificado será  realizada em 7 de dezembro e será aplicada em 228 cidades , de todas as regiões do país, como ocorreu na primeira etapa, em 5 de outubro. Cartão de confirmação O documento do CNU 2025 é individual para cada um dos 42.499 candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas do certame, realizadas em outubro. A lista dos convocados pelo Ministério da Gestã...

MP do Ceará aciona a Justiça para embargar atividades de empresa suspeita de desmatar e usar agrotóxicos de forma irregular em Tabuleiro do Norte

 

O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), nessa segunda-feira (16/09), para obrigar a Prefeitura de Tabuleiro do Norte a embargar as atividades e anular as licenças ambientais irregulares concedidas ao empreendimento Nova Agro Agropecuária LTDA. A ação é resultado de procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte para apurar denúncias de desmatamento e uso desordenado de agrotóxicos pela empresa, que atua desde 2020 em uma área de aproximadamente 2.500 hectares na Chapada do Apodi.

Na ação, o Ministério Público frisa que a Prefeitura de Tabuleiro do Norte emitiu licenças ambientais de forma inadequada, uma vez que não possui gestão ambiental própria, o que contraria Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema). Outro aspecto destacado pela Promotoria é que o Município não possui a estrutura técnica e administrativa necessária, pois os responsáveis pelo licenciamento e fiscalização eram contratados temporariamente, sem vínculo com o poder público, e um dos responsáveis ainda trabalhava como engenheiro florestal na própria empresa que requereu as licenças.

Assim, a investigação do MP do Ceará constatou que a empresa não possui licença ambiental regular, mas, apesar disso, realiza atividades de monocultura de algodão sem haver qualquer controle ambiental dos órgãos competentes, com consequente desmatamento irregular. Além disso, a Promotoria verificou que a organização usa agrotóxicos, de forma indevida e sem a respectiva licença ambiental, dentro da comunidade de Raul Velho. Isso vem prejudicando a saúde da população local, inclusive dos apicultores e pecuaristas, gerando impactos negativos na economia e agricultura de subsistência.

“Apesar de a atividade exercida pela empresa ser lícita, desde a sua instalação, ela vem sendo desenvolvida de forma inadequada, em total desrespeito à legislação de proteção ambiental, considerando que não houve prévio licenciamento. E o Município de Tabuleiro do Norte não cumpriu os requisitos legais ao emitir licenças em favor da organização, sem capacitação técnica necessária e sem consulta ao conselho deliberativo. Como resultado, as licenças expedidas são nulas”, explica o promotor de Justiça David Dias, titular da Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte.

Dessa forma, o MP do Ceará ingressou com a ação para que a Justiça conceda liminar para embargar as atividades realizadas de forma irregular pela empresa, bem como anule licenças ambientais emitidas em favor da organização, com aplicação de multa diária, em caso de descumprimento. O Ministério Público também solicita que a Prefeitura seja condenada a regularizar o sistema de gestão ambiental, com adequação às exigências legais. Enquanto não for comprovada essa regularização, a Promotoria pede que o Município se abstenha de emitir novas licenças ambientais. Por fim, o MP requer que a Justiça condene a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos, bem como repare e recupere os danos ambientais causados pela supressão de vegetação nativa sem autorização ambiental prévia.

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