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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

MP do Ceará entra na Justiça para que Estado reforme Delegacia de Nova Russas

 

O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com Ação Civil Pública (ACP) na última sexta-feira (06/09) para que o Governo do Estado reforme a Delegacia de Nova Russas, que atende a população desse município e de Ararendá. O MP ajuizou a ação após visita técnica realizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Nova Russas, quando foi constatado que o prédio está com estrutura precária.

A inspeção do MP do Ceará verificou diversos problemas, como: recepção inadequada para atender a população; falta de acessibilidade e de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; quantidade insuficiente de mobiliário e equipamentos; banheiros precários; salas de escrivães e inspetores insalubres, entre outros.

O MP também destaca que não há instalações físicas adequadas para colocar os veículos apreendidos, que ficam em um matagal a céu aberto ou até mesmo na recepção, por falta de espaço. Por sua vez, o depósito de entorpecentes apreendidos não conta com sistema de videomonitoramento nem proporciona condições para devido acondicionamento das substâncias, que são guardadas em envelopes de papel em vez de serem colocadas em sacos plásticos lacrados.

Assim, a Promotoria requer à Justiça que seja concedido prazo de 12 meses para o Estado executar as obras e as demais medidas necessárias para garantir uma estrutura adequada à Delegacia de Nova Russas. O MP do Ceará pede, ainda, que o Juízo aplique multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento 

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