A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Fortaleza Esporte Clube se solidariza com familiares e amigos após a perda precoce de João Victor Fontenele Eloia, que nos deixa aos 21 anos após um acidente de trânsito.
Estudante da Universidade Federal do Ceará (UFC), Sócio Torcedor apaixonado pelo Leão e um orgulho para a família. É com profundo pesar que recebemos a notícia de seu falecimento.
Que os que rodeavam tenham força para superar essa perda irreparável. Que João Victor descanse em paz!
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