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*Com 53,19% dos votos válidos, Elmano de Freitasé reeleito governador do Ceará*

 *Com 53,19% dos votos válidos, Elmano de Freitasé reeleito governador do Ceará* A vitória de Elmano de Freitas foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 21 horas, quando o candidato petista alcançou 53,19% dos votos válidos, com 2.875.573 votos, garantindo a reeleição em primeiro turno. O segundo colocado recebeu 46,22% dos votos válidos. Todos os demais candidatos, somados, não ultrapassaram 1% dos votos. Reeleito em primeiro turno, o governador Elmano de Freitas comemorou ao lado da militância e agradeceu o apoio recebido durante todo o período eleitoral. “Depois de tantos dias de caminhada, fazendo micareta pelo estado, suando, indo para a rua, essa vitória não é só minha, é de toda a militância do Estado do Ceará. Quando a gente começou, tinha gente falando que tinha uma distância grande, e eu dizia: ‘Estamos trabalhando, espera a militância ir para a rua que você vai ver’. Ganhar uma eleição no primeiro turno não é pouca coisa”, afirmou. O governador reeleito tam...

Supremo rejeita recursos para garantir revisão da vida toda do INSS Placar foi de sete votos a quatro pela rejeição

 O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento virtual do caso começou na semana passada e foi finalizado nesta sexta-feira (27). O placar foi de 7 votos a 4 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.

Os votos favoráveis aos aposentados foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

Entenda

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício. 

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda a vida poderia aumentar, ou não, o benefício.

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Nota de pesar

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Revalida hoje

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