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Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 150 milhões nesta quarta

  Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 150 milhões nesta quarta Dia do sorteio mudou por causa do feriado de Nossa Senhora Aparecida Agência Brasil Publicado em 13/10/2026 - 07:02 Brasília © Marcello Casal JrAgência Brasil Versão em áudio A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (14) prêmio estimado em R$ 150 milhões . As seis dezenas do concurso 3.070 serão sorteadas a partir das 21h (horário de Brasília) no Espaço da Sorte, em São Paulo. As apostas podem ser feitas até às 20h (horário de Brasília) de quarta em casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6. No último concurso, foram sorteados os números 05 - 19 - 22 - 44 - 47 e 57. e nenhum apostador acertou as seis dezenas . Calendário Tradicionalmente, os sorteios da Mega-sena são realizados às terças-feiras, quintas-feiras e domingos. A mudança no calendário nesta semana ocorre por causa do feriado de Nossa Senhora Aparec...

Supremo rejeita recursos para garantir revisão da vida toda do INSS Placar foi de sete votos a quatro pela rejeição

 O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento virtual do caso começou na semana passada e foi finalizado nesta sexta-feira (27). O placar foi de 7 votos a 4 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.

Os votos favoráveis aos aposentados foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

Entenda

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício. 

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda a vida poderia aumentar, ou não, o benefício.

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Nota de pesar

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Revalida hoje

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