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UFC concede na quinta-feira (25) título de Doutor Honoris Causa ao engenheiro agrônomo e político Camilo Santana

  Universidade Federal do Ceará (UFC) concede, na quinta-feira (25) , o título de Doutor Honoris Causa ao egresso da Instituição e político Camilo Sobreira de Santana. Aberta ao público, a cerimônia de titulação será realizada a partir das 19h, na Praça Cultural São Pedro (Av. Beira Mar, 746, Praia de Iracema). Camilo Sobreira de Santana é engenheiro agrônomo, senador da República, ex-ministro da Educação, ex-governador do Ceará e ex-deputado estadual. Filho de Ermengarda Maria de Amorim Sobreira e Eudoro Walter de Santana, Camilo Santana nasceu em 3 de junho de 1968 no município cearense do Crato. Como estudante na UFC, integrou o corpo discente do Centro de Ciências Agrárias , atuando como diretor do Centro Acadêmico Dias da Rocha e do Diretório Central dos Estudantes (DCE-UFC). Posteriormente, cursou mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente. A proposição da honraria foi do reitor Custódio de Almeida, presidente do Consuni, que, na ocasião, destacou a contribuição do homena...

Após atuação do MP, Tribunal Regional Eleitoral mantém inelegibilidade de prefeito de Baturité candidato à reeleição

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, nesta terça-feira (01/10), a inelegibilidade do atual prefeito e candidato à reeleição em Baturité pelo Partido Republicanos, Hérberlh Mota, após pedido apresentado pelo Ministério Público, por meio da Promotoria da 5ª Zona Eleitoral. Com a decisão do Tribunal, o nome do candidato aparecerá na urna, mas os votos atribuídos a ele não serão contabilizados.

Ao receber a lista dos pretensos candidatos ao cargo de prefeito em Baturité, a Promotoria identificou que Hérberlh Mota estava inelegível porque foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e de autoridade. As práticas que motivaram a ação ocorreram em 2022, quando o candidato já era prefeito, e por conta disso, o TSE tornou o atual prefeito e mais três pessoas inelegíveis.

A situação é descrita no artigo 16-A da Lei 9.504/1997: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. Também está descrito no parágrafo único: “O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.

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