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Justiça envia caso de PM baleada na cabeça para vara de feminicídio Inicialmente, marido da vítima relatou suicídio

  Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) distribuiu o inquérito sobre a morte da policial militar Gisele Alves Santana para a Vara do Júri da Capital.  Essa unidade é especializada em julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio, induzimento ao suicídio, entre outros.  Inicialmente, o caso foi reportado como suicídio. Gisele foi encontrada com um tiro na cabeça, em 18 de fevereiro, no apartamento em que morava com o marido, o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto. Ele estava no local, chamou socorro e reportou o caso às autoridades como suicídio. Posteriormente, o registro foi alterado para morte suspeita. Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP), a investigação apura o crime como morte suspeita, e a tipificação pode ser revista a qualquer momento, sem prejuízo ao inquérito. “A Polícia Civil já colheu depoimentos e aguarda laudos complementares para subsidiar as investigações. O caso é rigorosamente apurado, sob sigilo, co...

Após atuação do MP, Tribunal Regional Eleitoral mantém inelegibilidade de prefeito de Baturité candidato à reeleição

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, nesta terça-feira (01/10), a inelegibilidade do atual prefeito e candidato à reeleição em Baturité pelo Partido Republicanos, Hérberlh Mota, após pedido apresentado pelo Ministério Público, por meio da Promotoria da 5ª Zona Eleitoral. Com a decisão do Tribunal, o nome do candidato aparecerá na urna, mas os votos atribuídos a ele não serão contabilizados.

Ao receber a lista dos pretensos candidatos ao cargo de prefeito em Baturité, a Promotoria identificou que Hérberlh Mota estava inelegível porque foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e de autoridade. As práticas que motivaram a ação ocorreram em 2022, quando o candidato já era prefeito, e por conta disso, o TSE tornou o atual prefeito e mais três pessoas inelegíveis.

A situação é descrita no artigo 16-A da Lei 9.504/1997: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. Também está descrito no parágrafo único: “O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.

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