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MP Eleitoral reforça medidas preventivas para garantir legalidade na última semana de campanha em Morrinhos

  O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 44ª Zona Eleitoral, recomendou nesta terça-feira (01/10) a adoção de uma série de medidas preventivas para garantir a legalidade na última semana de campanha e no dia das eleições em Morrinhos. A recomendação, expedida pelo promotor Eleitoral Auxiliar Andre Cesar Mariano da Silva, é direcionada aos partidos políticos e às forças de segurança no município para que se atentem às condutas permitidas e proibidas nesta semana.  O MP recomenda que autofalantes e amplificadores só podem ser utilizados até sábado (05/10), entre 8h e 22h, e distante pelo menos 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e equipamentos culturais. Já as reuniões públicas e comícios só podem ocorrer até quinta-feira (03/10), entre 8h e 24h. Mas o comício de encerramento da campanha pode estender-se até 2h da manhã, também na quinta. Já as carreatas, caminhadas e passeatas podem acontecer até as 22h do sábado (05/10), mas os eventos devem ser comunicados à J

Após atuação do MP, Tribunal Regional Eleitoral mantém inelegibilidade de prefeito de Baturité candidato à reeleição

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, nesta terça-feira (01/10), a inelegibilidade do atual prefeito e candidato à reeleição em Baturité pelo Partido Republicanos, Hérberlh Mota, após pedido apresentado pelo Ministério Público, por meio da Promotoria da 5ª Zona Eleitoral. Com a decisão do Tribunal, o nome do candidato aparecerá na urna, mas os votos atribuídos a ele não serão contabilizados.

Ao receber a lista dos pretensos candidatos ao cargo de prefeito em Baturité, a Promotoria identificou que Hérberlh Mota estava inelegível porque foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e de autoridade. As práticas que motivaram a ação ocorreram em 2022, quando o candidato já era prefeito, e por conta disso, o TSE tornou o atual prefeito e mais três pessoas inelegíveis.

A situação é descrita no artigo 16-A da Lei 9.504/1997: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. Também está descrito no parágrafo único: “O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.

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