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Entra em vigor decisão dos EUA de considerar facções como terroristas Medida pode aumentar custos para empresas e negócios brasileiros

  Entrou em vigor nesta sexta-feira (5) a decisão do governo de Donald Trump, nos Estados Unidos (EUA), de classificar facções criminosas do Brasil como organizações terroristas , o que pode ter consequências econômicas e geopolíticas para o país. A medida havia sido anunciada no dia 28 de maio. O governo brasileiro criticou a decisão por considerar que ela abre margem para que Washington interfira nos assuntos internos com a desculpa do combate ao terrorismo. O Palácio do Planalto defende que o combate ao crime deve ocorrer por meio da cooperação internacional respeitando as soberanias dos Estados sob os territórios.  Para especialistas consultados pela Agência Brasil, a medida tenta limitar a soberania no Brasil e pode servir de pretexto para intervenções estrangeiras direitas contra o país.  Governo e especialistas alegam ainda que a medida pode prejudicar a economia do país , com impactos sobre o turismo, investimentos, comércio exterior e sobre o sistema financeiro....

Após atuação do MP, Tribunal Regional Eleitoral mantém inelegibilidade de prefeito de Baturité candidato à reeleição

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, nesta terça-feira (01/10), a inelegibilidade do atual prefeito e candidato à reeleição em Baturité pelo Partido Republicanos, Hérberlh Mota, após pedido apresentado pelo Ministério Público, por meio da Promotoria da 5ª Zona Eleitoral. Com a decisão do Tribunal, o nome do candidato aparecerá na urna, mas os votos atribuídos a ele não serão contabilizados.

Ao receber a lista dos pretensos candidatos ao cargo de prefeito em Baturité, a Promotoria identificou que Hérberlh Mota estava inelegível porque foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e de autoridade. As práticas que motivaram a ação ocorreram em 2022, quando o candidato já era prefeito, e por conta disso, o TSE tornou o atual prefeito e mais três pessoas inelegíveis.

A situação é descrita no artigo 16-A da Lei 9.504/1997: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. Também está descrito no parágrafo único: “O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.

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