Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
_*Com apoio das tecnologias da SSPDS, veículo com queixa de roubo é recuperado em Camocim*_
_Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE), com apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid) e do Sistema Agilis, da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), resultou na recuperação de um veículo com queixa de roubo. A ocorrência foi registrada nesse sábado (12), no município de Camocim - Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado._
_Assista ao vídeo no canal SSPDS TV, no Youtube:_
https://youtu.be/H7CkjQUpEks
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