Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 14:30 Brasília © Joédson Alves/Agência Brasil Versão em áudio O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver. A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. T...
_*Com apoio das tecnologias da SSPDS, veículo com queixa de roubo é recuperado em Camocim*_
_Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE), com apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid) e do Sistema Agilis, da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), resultou na recuperação de um veículo com queixa de roubo. A ocorrência foi registrada nesse sábado (12), no município de Camocim - Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado._
_Assista ao vídeo no canal SSPDS TV, no Youtube:_
https://youtu.be/H7CkjQUpEks
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