Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
_*Com apoio das tecnologias da SSPDS, veículo com queixa de roubo é recuperado em Camocim*_
_Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE), com apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid) e do Sistema Agilis, da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), resultou na recuperação de um veículo com queixa de roubo. A ocorrência foi registrada nesse sábado (12), no município de Camocim - Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado._
_Assista ao vídeo no canal SSPDS TV, no Youtube:_
https://youtu.be/H7CkjQUpEks
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