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Novorizontino busca empate com CRB em Maceió

  Série B Novorizontino busca empate com CRB em Maceió Publicado em 16 de agosto de 2026, às 20h32 Lutando por uma vaga aos playoffs da Série B do Campeonato Brasileiro, o Novorizontino foi ao estádio Rei Pelé, em Maceió (AL), encarar o CRB, na noite deste domingo (16), pelo encerramento da 22ª rodada. Mesmo com boas oportunidades para ambos os lados, o empate sem gols permaneceu até o apito final. Com o 0 a 0, os visitantes ficam na sétima colocação, com 34 pontos, um a mais do que os donos da casa, que ocupam o nono lugar. No momento, Vila Nova, com 37 pontos, Fortaleza, com 36, e Operário Ferroviário e Sport, com 35, iriam aos playoffs, enquanto Criciúma, com 43, e Juventude, com 39, garantiram o acesso direto para a Série A. O primeiro tempo foi equilibrado, com boas chances de ambos os lados. Logo aos cinco minutos, Crystopher bateu com estilo e quase marcou para o CRB. O Novorizontino respondeu aos 28, em batida de Maykon que desviou em Kevin e parou em bela defesa de Vitor C...

Constituição ampliou direitos políticos do cidadão e completa 36 anos Carta Magna atualizou direitos políticos dos cidadãos brasileiros

 Constituição Federal completa 36 anos neste sábado (5). O conjunto de leis fundamentais que organizam o funcionamento do Estado desde 1988 também é conhecido como Constituição Cidadã, por ter incluído melhorias relacionadas aos direitos fundamentais. Elaborada por uma Assembleia Constituinte, foi promulgada oficialmente no dia 5 de outubro.

Às vésperas das eleições municipais, o aniversário da Constituição é uma data significativa já que marca a reestruturação do documento que rege o Estado brasileiro, com atualizações importantes como as dos direitos políticos, ao exemplo do voto secreto, livre manifestação do pensamento e da liberdade religiosa.

Para o professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e especialista em direito constitucional Rodrigo Portela Gomes, as eleições são um dos instrumentos disponíveis para manter a legitimidade política da Constituição e um recurso de manifestação do interesse popular.

Segundo Gomes, os direitos fundamentais previstos na Constituição são a base do sistema eleitoral.

“As eleições são fundamentais para a manutenção da democracia e, consequentemente, são fundamentais para a manutenção da Constituição. O sistema eleitoral é um mecanismo para a gente exercer esses direitos políticos. É uma estrutura com procedimentos, com atos, normas e instituições.”

A Constituição marca ainda o estabelecimento dos direitos políticos dos cidadãos.

“No artigo 14, nós temos o fundamento de como existem as eleições, que são o exercício dos nossos direitos políticos e conferem a legitimidade para o exercício dos mandatos eletivos. Se existe na Constituição a previsão de que o Poder Legislativo será exercido a partir do mandato eletivo, é porque há o exercício de um direito político que confere ao parlamentar a legitimidade, porque ele foi votado.”

Regras para processo eleitoral

A Constituição, associada a outras leis e normas, estabelece regras para o processo eleitoral. Entre elas, a possibilidade de segundo turno e de reforço da segurança nos pleitos locais por meio de forças federais. 

O texto constitucional define ainda que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 anos a 17 anos e 9 meses.

A Constituição de 1988 também estabelece as condições de elegibilidade. Entre elas, ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício dos direitos político e possuir filiação partidária. 

As idades mínimas para assumir os cargos foram definidas pelos constituintes da seguinte forma: 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e 18 anos para vereador.

A Constituição Federal também define atribuições para autoridades municipais que concorrem nas eleições deste domingo.  

educação é direito de todos e dever do Estado e da família. De acordo com o Artigo 211, os sistemas de ensino federal, estadual e municipal devem se organizar em regime de colaboração.

Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, que abrange creches (que atendem bebês e crianças de até 3 anos) e pré-escolas (4 e 5 anos). A Constituição estabelece que as prefeituras destinem, no mínimo, 25% de sua arrecadação à educação.

Promover políticas para moradia também é um dever constitucional dos municípios, como determina o Artigo 23 da Constituição brasileira. 

Para saber mais sobre seus direitos e políticas públicas municipais, confira aqui nosso especial de eleições

 

*Estagiária sob supervisão de Juliana Cézar Nunes

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